Pontos de maiores aglomerações, os supermercados se adaptam para receber os clientes. Sindicato cobra equipamentos de proteção individual para todos os funcionários e MPT notifica empresas a cumprirem medidas
Medidas incluem afastamento imediato e sem prejuízo da remuneração de idosos, gestantes e outros grupos de risco
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região enviou na última terçafeira (17) a todos os sindicatos representativos de classes patronais e laborais do Estado do Paraná uma notificação com medidas preventivas a serem adotadas pelos empregadores de todo o Estado, a fim de evitar a contaminação pelo Covid-19 e a sua disseminação nos ambientes de trabalho. A informação é do Procurador do Trabalho, Marcelo Adriano da Silva.
O documento notifica os empregadores a desenvolverem um plano de prevenção de infecções com medidas como fornecer espaço para a lavagem adequada das mãos e, na ausência ou distância do local de trabalho, álcool gel ou outro sanitizante; orientar para que trabalhadores permaneçam em casa se doentes e a cobrirem o rosto quando tossir ou espirrar; fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira; permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office); flexibilizar horários de trabalho para evitar proximidade entre os trabalhadores; realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de forma regular; estabelecer política de autocuidado para identificação de sintomas.
A notificação orienta os empregadores ainda a desenvolverem e seguirem planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, como permitir a ausência no trabalho; organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessárias; e permitir a realização de trabalhos a distância, observando o princípio da irredutibilidade salarial.
Além disso, o documento notifica os empregadores a flexibilizarem a jornada de trabalho quando serviços de transporte, creches, escolas não estejam funcionando normalmente e para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus, obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde.
“Com relação a idosos, gestantes e outras pessoas em condição de maior risco de desenvolver complicações caso infectadas pelo coronavírus, o MPT recomenda que sejam afastadas, de imediato e sem prejuízo da remuneração, de suas atividades laborais, se não puderem trabalhar remotamente de suas residências (home office)”, ressalta o procurador do Trabalho. A fiscalização, segundo ele, é feita pela auditoria-fiscal do trabalho e pela vigilância sanitária.
A cópia da notificação deveria ser encaminhada pelas federações e sindicatos de empregados e empregadores às empresas de sua base territorial.