Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para prorrogar prazos de MPS
Ministro do STF determina que pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisórias poderão ser lidos nos plenários da Câmara e do Senado, e não em comissão mista
Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido do governo para estender o prazo de validade de medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante a crise do coronavírus. Moraes determinou apenas alterações nos regimes de deliberação e votação dessas normas, adaptando esses processos ao sistema de votação remoto estabelecido na Câmara e no Senado durante o período.
De acordo com a decisão, os pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisórias no Congresso poderão ser lidos nos plenários de cada uma das Casas - e não na comissão mista que é usualmente formada para a discussão dos textos.
O governo havia solicitado “a suspensão da contagem dos prazos” para votação das medidas provisórias “durante a situação de excepcionalidade dos trabalhos do Congresso Nacional, até a retomada das condições de normalidade para obtenção do quórum para deliberação”.
Em outros termos, o Palácio do Planalto alegava que essas normas corriam risco de perder a validade porque muitos parlamentares não participariam das sessões.
A legislação estabelece que as medidas provisórias, que passam a valer a partir do momento de sua publicação, precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias. Caso contrário, elas deixam de valer.
O ministro Alexandre de Moraes manteve esse prazo. Ele atendeu a uma manifestação feita pela Câmara e pelo Senado, que argumentaram que o pedido do governo “significaria na prática a revogação do princípio da separação de Poderes”.
As duas Casas alegaram que a implantação do sistema remoto de votação, que tem sido usado nas últimas semanas para aprovar matérias de combate aos efeitos da crise enviadas pelo governo, é suficiente para garantir a atividade legislativa.
Moraes entendeu que “o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de ser em um Estado Democrático de Direito”.
“Observe-se que, mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas – estado de defesa [...] e estado de sítio [...] – inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias, pois o texto constitucional determina a continuidade permanente de atuação do Congresso Nacional”, escreveu o ministro.
Uma MP tem força de lei e validade de 60 dias, prorrogável por igual período. Ela precisa ser validada pelo Congresso - caso contrário, caduca. Há suspensão dos prazos durante o recesso do Legislativo.
O pedido inicial do governo é para que a contagem do prazo seja suspensa inicialmente por 30 dias, conforme ocorre no recesso parlamentar.
UNIÃO EM XEQUE
A ação coordenada atinge vários objetivos ao mesmo tempo. Ao público, passa a imagem de que os Três Poderes, que passaram por forte tensão nas últimas semanas em meio a declarações de Bolsonaro, estão unidos no enfrentamento da pandemia. Essa imagem de união, no entanto, ficou arranhada depois do pronunciamento de Bolsonaro na noite desta terça-feira (24), no qual criticou o fechamento de escolas, atacou governadores e culpou a imprensa pela crise.
Maia classificou o discurso como equivocado, enquanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que “o país precisa de uma liderança séria, responsável e comprometida com a vida e a saúde da sua população”.
A suspensão do prazo das MPS também atende a interesses de Executivo e Legislativo. Como o Congresso está focado em debater e votar propostas voltadas ao combate à crise do coronavírus, o governo ganha tempo para que a situação se normalize e os parlamentares possam apreciar matérias que o Executivo considera importante para resolver a situação fiscal do país.