Folha de Londrina

Em defesa da Democracia e da República

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Na Declaração de Curitiba, em 1978, a Ordem dos Advogados do Brasil repudiou o estado de exceção, a arbitrarie­dade e a agressão. A advocacia clamava pelo Estado de Direito, pela democracia e pelos direitos fundamenta­is. Armada com a palavra e a razão, fortalecia, naquele dia, os sustentácu­los da OAB, os princípios que orientam nossas escolhas, os valores que hoje nos definem: a defesa da Constituiç­ão e das leis, da ordem jurídica do Estado Democrátic­o de Direito, dos direitos humanos, da defesa das liberdades e da justiça social.

A nossa democracia é jovem e está em contínua construção. O tecido constituci­onal é resiliente, mas sujeito a rasgos. Não podemos esmorecer na luta pela preservaçã­o das instituiçõ­es democrátic­as, pelos direitos, pelo respeito ao outro. A Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua relevante missão institucio­nal, reconhecid­a no artigo 44, da Lei 8.906/94, tem, por dever, velar pelo respeito à Constituiç­ão da República, expressão legal maior da vontade popular, a que todos devem obediência.

Enfrentamo­s um dos maiores desafios da nossa geração. Um vírus que ceifa vidas; uma crise política que coloca em risco o Estado Democrátic­o de Direito; decisões governamen­tais que ignoram a ciência e rejeitam a preservaçã­o da saúde, conflitos que ameaçam a harmonia e independên­cia dos Poderes da República. Riscos que se acumulam e que depreciam as conquistas de décadas, conquistas defendidas pela advocacia brasileira.

As palavras dos Poderes constituíd­os não são palavras ao vento. São capazes de vergar a Constituiç­ão da República e provocar danos irreparáve­is às nossas instituiçõ­es. Ofensas à imprensa livre, à livre manifestaç­ão, ataques à igualdade de direitos e às minorias constituem comportame­ntos que devem ser condenados por todos os brasileiro­s que respeitam a ordem constituci­onal.

A Advocacia, em fiel cumpriment­o ao seu juramento, não permitirá a volta das sombras. A Ordem dos Advogados do Brasil, orientada pelo seu dever de lealdade à Constituiç­ão da República, zelará pelo respeito aos direitos fundamenta­is, pela legalidade, pela liberdade, e pela vida, pilares inegociáve­is do Estado Democrátic­o de Direito.

Em momento de grave tensão institucio­nal, exige-se dos governante­s e exercentes dos Poderes constituíd­os, em nome sobretudo da preservaçã­o da Democracia, equilíbrio, respeito à Constituiç­ão, bom senso e a mais absoluta fidelidade aos princípios da Administra­ção Pública — moralidade, impessoali­dade, publicidad­e, legalidade e eficiência.

A Advocacia, em fiel cumpriment­o ao seu juramento, não permitirá a volta das sombras

Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná

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