Governo vai cobrar IR sobre auxílio emergencial em 2021
São Paulo - Uma parcela dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter de devolver parte dos valores do benefício ao governo, de acordo com uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para beneficiário e dependentes.
O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido”, segundo o texto.
Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017. Procurada, a Receita diz que só vai se pronunciar sobre o tema depois que normatizar o artigo.
Para advogados consultados pela reportagem, há controvérsia sobre a aplicabilidade da nova regra nos casos de quem teria recebido a primeira parcela do benefício antes de 14 de maio, data em que Bolsonaro sancionou a mudança da lei.
“O texto da lei diz que a norma só entra em vigor a partir da data de publicação. Com isso, é possível interpretar que somente o benefício pago depois disso pode compor a base de cálculo do imposto. A primeira parcela paga antes disso seria não tributável”, diz Fernando Scaff, professor da USP.
Nesse caso, o imposto incidiria sobre os dois pagamentos restantes, um total de R$ 1.200. A primeira parcela começou a ser paga pelo governo federal em 9 de abril.
O contribuinte que havia solicitado e obtido aprovação do auxílio antes da mudança da lei pode alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, segundo o tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg.
“A mudança da lei vale a partir de 14 de maio. A pessoa pode afirmar que, quando solicitou o benefício, essa regra não existia”, diz Gonçalves.
“Em termos práticos, o próprio sistema da Receita vai saber se o contribuinte recebeu o auxílio. Se ele não declarar, provavelmente cairá na malha fina. Se entender que seu caso é o de não se sujeitar à devolução dos valores, precisará entrar na Justiça antes de declarar o IR, ou ao ser cobrado pela Receita”, afirma.