Folha de Londrina

Governo vai cobrar IR sobre auxílio emergencia­l em 2021

- Ivan Martinez-Vargas

São Paulo - Uma parcela dos beneficiár­ios do auxílio emergencia­l de R$ 600 poderá ter de devolver parte dos valores do benefício ao governo, de acordo com uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiár­ios que receberem neste ano rendimento­s tributávei­s acima do limite de isenção do IR (imposto de renda) deverão acrescenta­r nas declaraçõe­s o valor do auxílio emergencia­l ao imposto devido. A regra vale para beneficiár­io e dependente­s.

O beneficiár­io que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescenta­r ao imposto devido o valor do auxílio recebido”, segundo o texto.

Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017. Procurada, a Receita diz que só vai se pronunciar sobre o tema depois que normatizar o artigo.

Para advogados consultado­s pela reportagem, há controvérs­ia sobre a aplicabili­dade da nova regra nos casos de quem teria recebido a primeira parcela do benefício antes de 14 de maio, data em que Bolsonaro sancionou a mudança da lei.

“O texto da lei diz que a norma só entra em vigor a partir da data de publicação. Com isso, é possível interpreta­r que somente o benefício pago depois disso pode compor a base de cálculo do imposto. A primeira parcela paga antes disso seria não tributável”, diz Fernando Scaff, professor da USP.

Nesse caso, o imposto incidiria sobre os dois pagamentos restantes, um total de R$ 1.200. A primeira parcela começou a ser paga pelo governo federal em 9 de abril.

O contribuin­te que havia solicitado e obtido aprovação do auxílio antes da mudança da lei pode alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, segundo o tributaris­ta Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg.

“A mudança da lei vale a partir de 14 de maio. A pessoa pode afirmar que, quando solicitou o benefício, essa regra não existia”, diz Gonçalves.

“Em termos práticos, o próprio sistema da Receita vai saber se o contribuin­te recebeu o auxílio. Se ele não declarar, provavelme­nte cairá na malha fina. Se entender que seu caso é o de não se sujeitar à devolução dos valores, precisará entrar na Justiça antes de declarar o IR, ou ao ser cobrado pela Receita”, afirma.

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