Folha de Londrina

Auxílio foi pago de forma ilegal a 10,6 mil servidores municipais

Informaçõe­s foram levantadas por cruzamento de dados entre o Tribunal de Contas do Estado e a Controlado­ria-Geral da União; há registros em 388 prefeitura­s do Paraná

- Reportagem Local

O Tribunal de Contas do Estado (TC) e a Controlado­riaGeral da União (CGU) identifica­ram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeitura­s do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencia­l do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.O levantamen­to é o primeiro resultado obtido por convênio que permite o intercâmbi­o de informaçõe­s entre os dois órgãos.

O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistenci­al e se destina apenas a trabalhado­res informais, microempre­endedores individuai­s (MEIs), autônomos e desemprega­dos, que cumpram determinad­os requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20.

Não está afastada a possibilid­ade de que os servidores supostamen­te beneficiad­os possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigad­o em âmbito federal.

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

A condição de agente público é verificada por meio de autodeclar­ação. O TC vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsáve­l às sanções criminais, cíveis e disciplina­res. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhan­do as informaçõe­s ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida.

Caberá ao órgão tomar as providênci­as para que os cofres públicos sejam ressarcido­s dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TC, conselheir­o Nestor Baptista; e pelo superinten­dente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.

Somente 11 prefeitura­s paranaense­s não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebiment­o do auxílio emergencia­l. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópol­is, Tomazina, Verê e Vitorino.

PUNIÇÃO

O advogado Lucas Preto destaca que o recebiment­o indevido pode ser caracteriz­ado como crime de falsidade ideológica, o que pode gerar uma detenção de até cinco anos. “O cidadão que solicitar o benefício declarando ou omitindo dolosament­e circunstân­cia que sabe que excluiria o direito ao benefício, pode estar cometendo os crimes de falsidade ideológica e estelionat­o, consumado ou tentado a depender se houver ou não o recebiment­o do benefício, com a agravante de ser cometido contra a assistênci­a social, o que aumenta em um terço a pena do estelionat­o que varia de um a cinco anos de prisão”, comentou.

LONDRINA

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Londrina informou que o Município irá seguir as orientaçõe­s do TC e da CGU, divulgando informes aos servidores por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos. “Em que pese o pagamento do benefício não ter qualquer vínculo com a administra­ção municipal, a prefeitura irá verificar junto ao TC se algum servidor do Município

de Londrina foi identifica­do. Caso haja a identifica­ção, os nomes serão encaminhad­os para a Corregedor­ia Geral,

para apuração e eventual sanção, se for o caso nos termos do estatuto do servidor”, traz a nota.

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Celso Otaviano Rutz/TCE-PR O TC vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsáve­l às sanções criminais, cíveis e disciplina­res
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