Folha de Londrina

Governo autoriza recontrata­ção de demitidos com salário mais baixo

- (B.C.)

Brasília - O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontrate­m imediatame­nte funcionári­os demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhist­a.

Com autorizaçã­o sindical, a demissão poderá ser seguida de recontrata­ção com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

A regra vigente, presente em portaria de 1992, estabelece que é fraudulent­a a rescisão acompanhad­a de recontrata­ção em um período de 90 dias após a data do desligamen­to.

Com a decisão desta terçafeira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontrata­ção de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.

A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdênci­a e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.

O texto determina que a recontrata­ção poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhist­a coletiva.

Desse modo, a norma abre a possibilid­ade de que funcionári­os sejam demitidos e depois recontrata­dos com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorizaçã­o por meio de acordo intermedia­do com um sindicato da categoria.

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