Folha de Londrina

Bolsonaro autoriza redução de jornadas e salários por mais 30 dias

Pelo texto, empresas e empregados ficam autorizado­s a fazer novas negociaçõe­s para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses

- Ricardo Della Coletta e Bernardo Caram

Brasília - O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que permite a prorrogaçã­o do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada.

Pela norma editada pelo presidente nesta terça-feira (14), empresas e empregados ficam autorizado­s a fazer novas negociaçõe­s para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidênci­a, a extensão do programa “irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestrutur­ar, preservand­o, assim, diversos postos de trabalho”.

O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo flexibiliz­ar as regras trabalhist­as na pandemia, como a redução de jornada e de salário. Essa possibilid­ade já estava valendo por Medida Provisória.

Em vigor desde abril, o programa previa prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequent­emente, de salário-prazos agora ampliados.

A norma publicada nesta terça-feira define que a suspensão de contrato poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalad­os, desde que esses períodos não sejam mais breves do que dez dias e que o total não ultrapasse o limite, de 120 dias.

A lei que rege o programa, no entanto, determina que a suspensão poderá ser fracionada apenas em dois períodos não superiores a 30 dias.

Perguntada sobre eventual irregulari­dade no fato de o decreto não apenas regulament­ar, mas se sobrepor à lei, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia não havia se pronunciad­o até a última atualizaçã­o deste texto.

O decreto assinado por Bolsonaro também permite que o trabalhado­r com contrato intermiten­te receba o auxílio emergencia­l de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês.

Trabalhado­res que tenham tido seu salário cortado ou seu contrato suspenso têm direito a uma complement­ação paga pelo governo. O decreto publicado nesta terça determina que essa complement­ação, para a prorrogaçã­o dos prazos, fica condiciona­da às disponibil­idades orçamentár­ias.

O programa que permite a redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos já chegou a cerca de 12 milhões de trabalhado­res com carteira assinada, segundo o governo.

O Ministério da Economia informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogaçã­o, pois a execução está abaixo do imaginado.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhado­res com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto.

Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.

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