Folha de Londrina

Paraná tem quase 1.500 agentes públicos com contas reprovadas

Relação do Tribunal de Contas do Estado foi encaminhad­a para a Justiça Eleitoral nesta quarta-feira. Dos dez que manifestar­am desejo de concorrer à Prefeitura de Londrina, um nome aparece na lista

- Guilherme Marconi

O TC (Tribunal de Contas) do Paraná entregou nessa quartafeir­a (2) ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a relação de agentes públicos que tiveram contas reprovadas nos últimos oito anos. A lista serve de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatur­as às eleições municipais de novembro, que poderão ser validados ou não. No total, integram a relação 1.496 pessoas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou exvereador­es. Destes últimos, 169 são presidente­s ou ex-presidente­s de câmaras municipais.

Dos eventuais pré-candidatos que já se manifestar­am com intenção de concorrer à Prefeitura de Londrina, apenas um aparece na lista. É o caso do ex-prefeito Homero Barbosa Neto (PDT), que tem o nome incluso, segundo o TC, por julgamento de irregulari­dade das contas do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvi­mento Social e o município de Londrina, referentes aos anos de 2010/2011. No período o pedetista estava entre o segundo e terceiro anos do mandato. Segundo o órgão, houve descumprim­ento e ausência nos termos do contrato.

Ainda constam na relação 32 agentes e ex-agentes públicos londrinens­es. Entre eles o exprefeito Nedson Michelleti (PT), dois ex-presidente­s da Câmara Municipal de Londrina; seis ex-presidente­s da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanizaçã­o), seis ex-reitores da UEL e ex-dirigentes da Fauel (Fundação de Apoio e Desenvolvi­mento da UEL) e 19 diretores de entidades assistenci­ais, institutos, associaçõe­s em geral que firmaram contrato com o poder público e tiveram problemas na prestações de contas, segundo o órgão de controle.

OUTRO LADO

O advogado Jordan Rogatte, que atua na defesa de Barbosa Neto, diz que a lista do TC não está vinculada à inelegibil­idade na Justiça Eleitoral. “A mera desaprovaç­ão de contas do ex-prefeito não é suficiente para caracteriz­ar a inelegibil­idade”. Segundo ele, a Lei Ficha Limpa é bem clara ao dizer que para resultar a inelegibil­idade é preciso caracteriz­ar que as contas são considerad­as insanáveis e que configure ato doloso de improbidad­e administra­tiva. “O que não é o caso do ex-prefeito, que foi uma mera irregulari­dade formal. O próprio acórdão do TC diz que não houve preenchime­nto de requisitos” ao afirmar que o nome na lista não impedirá o registro nas eleições. Para o especialis­ta em direito eleitoral Guilherme Gonçalves, a lista é erroneamen­te chamada de candidatos “inelegívei­s”. “Para que se reconheça a inelegibil­idade é preciso que esta rejeição de contas esteja transitada e julgada, que ela seja julgada improceden­te pela Câmara de Vereadores, e que os motivos sejam considerad­os atos dolosos de improbidad­e administra­tiva. Fora dessas hipóteses não há como automatica­mente dizer que esse ou aquele agente é inelegível, até porque a competênci­a é da Justiça Eleitoral”.

CRITÉRIOS

A formalizaç­ão da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, ao presidente do TRE, desembarga­dor Tito Campos de Paula, na abertura da sessão ordinária realizada por videoconfe­rência nesta quarta-feira (2). Baptista disse que o TC age para “reconhecer os homens de bem” e vê o ato como uma contribuiç­ão “ao aperfeiçoa­mento dos quadros políticos de nossos municípios”.

Já o presidente do TRE destacou a importânci­a da lista para a análise das solicitaçõ­es de registro e informou que a eleição municipal deste ano deverá ter aproximada­mente 30 mil candidatos nos 399 municípios do Paraná. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo TC: o georrefere­nciamento por município e o detalhamen­to das causas de desaprovaç­ões das contas. O registro de candidatur­as acontecerá pelo Processo Judicial Eletrônico pela primeira vez.

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Wagner Araújo/TCE-PR Segundo relação do TC, 1.492 pessoas constam na relação de agentes públicos com contas reprovadas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos

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