Paraná tem quase 1.500 agentes públicos com contas reprovadas
Relação do Tribunal de Contas do Estado foi encaminhada para a Justiça Eleitoral nesta quarta-feira. Dos dez que manifestaram desejo de concorrer à Prefeitura de Londrina, um nome aparece na lista
O TC (Tribunal de Contas) do Paraná entregou nessa quartafeira (2) ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a relação de agentes públicos que tiveram contas reprovadas nos últimos oito anos. A lista serve de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições municipais de novembro, que poderão ser validados ou não. No total, integram a relação 1.496 pessoas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou exvereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municipais.
Dos eventuais pré-candidatos que já se manifestaram com intenção de concorrer à Prefeitura de Londrina, apenas um aparece na lista. É o caso do ex-prefeito Homero Barbosa Neto (PDT), que tem o nome incluso, segundo o TC, por julgamento de irregularidade das contas do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e o município de Londrina, referentes aos anos de 2010/2011. No período o pedetista estava entre o segundo e terceiro anos do mandato. Segundo o órgão, houve descumprimento e ausência nos termos do contrato.
Ainda constam na relação 32 agentes e ex-agentes públicos londrinenses. Entre eles o exprefeito Nedson Michelleti (PT), dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Londrina; seis ex-presidentes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), seis ex-reitores da UEL e ex-dirigentes da Fauel (Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UEL) e 19 diretores de entidades assistenciais, institutos, associações em geral que firmaram contrato com o poder público e tiveram problemas na prestações de contas, segundo o órgão de controle.
OUTRO LADO
O advogado Jordan Rogatte, que atua na defesa de Barbosa Neto, diz que a lista do TC não está vinculada à inelegibilidade na Justiça Eleitoral. “A mera desaprovação de contas do ex-prefeito não é suficiente para caracterizar a inelegibilidade”. Segundo ele, a Lei Ficha Limpa é bem clara ao dizer que para resultar a inelegibilidade é preciso caracterizar que as contas são consideradas insanáveis e que configure ato doloso de improbidade administrativa. “O que não é o caso do ex-prefeito, que foi uma mera irregularidade formal. O próprio acórdão do TC diz que não houve preenchimento de requisitos” ao afirmar que o nome na lista não impedirá o registro nas eleições. Para o especialista em direito eleitoral Guilherme Gonçalves, a lista é erroneamente chamada de candidatos “inelegíveis”. “Para que se reconheça a inelegibilidade é preciso que esta rejeição de contas esteja transitada e julgada, que ela seja julgada improcedente pela Câmara de Vereadores, e que os motivos sejam considerados atos dolosos de improbidade administrativa. Fora dessas hipóteses não há como automaticamente dizer que esse ou aquele agente é inelegível, até porque a competência é da Justiça Eleitoral”.
CRITÉRIOS
A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, ao presidente do TRE, desembargador Tito Campos de Paula, na abertura da sessão ordinária realizada por videoconferência nesta quarta-feira (2). Baptista disse que o TC age para “reconhecer os homens de bem” e vê o ato como uma contribuição “ao aperfeiçoamento dos quadros políticos de nossos municípios”.
Já o presidente do TRE destacou a importância da lista para a análise das solicitações de registro e informou que a eleição municipal deste ano deverá ter aproximadamente 30 mil candidatos nos 399 municípios do Paraná. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo TC: o georreferenciamento por município e o detalhamento das causas de desaprovações das contas. O registro de candidaturas acontecerá pelo Processo Judicial Eletrônico pela primeira vez.