Deputados pedem que promotor seja investigado por ‘coautoria de aborto’
Americana, SP
- O promotor da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), Fagner Cristian Andrade Rodrigues, é alvo de uma representação junto à CNMP (Corregedoria Nacional do Ministério Público) por sua atuação no caso da menina capixaba de 10 anos cujo aborto, fruto de um estupro, foi autorizado pela Justiça do estado.
A peça, de autoria dos deputados federais Chris Tonietto e Filipe Barros, ambos do PSL, pede a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra Rodrigues, acusando-o de indução a e coautoria de procedimento de aborto. Tonietto e Barros são, respectivamente, presidente e vice da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.
Pelo Código Penal brasileiro, o aborto está autorizado em casos de estupro, risco de morte para a mãe e anencefalia do feto, independentemente da idade da gestante. A criança capixaba cumpria as duas primeiras condições.
Ainda assim, o Hucam (Hospital Universitário Cassiano
Antônio Moraes), de Vitória, se negou a realizar o procedimento, se amparando em portaria do Ministério da Saúde que recomenda avaliar o atendimento em casos de mais de 20 semanas de gestação ou peso fetal inferior a 500 gramas.
A menina só conseguiu realizar o aborto legal no Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros) do Recife (PE), ao qual precisou chegar escondida no porta-malas do carro devido aos protestos de grupos religiosos.
A representação pede que, “havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do delito previsto no art. 125, do CP, ou qualquer outro delito”, os autos do processo administrativo sejam “encaminhados ao Procurador-geral de Justiça do MP/ES para oferecimento de denúncia”, o que poderia dar origem a um processo criminal.
“Tem questões nebulosas nesse caso, que infelizmente foi polemizado e objeto de disputa ideológica, que a gente acha que merecem ser investigadas”, afirmou o advogado Douglas Kirchner, que representa os dois deputados.
“Entendo que não houve indução ao aborto, uma vez que o Código Penal está acima da portaria do MS e ele não faz nenhuma restrição ao aborto decorrente de estupro. Assim, havendo estupro, independentemente do peso fetal e idade gestacional o aborto pode e deve ser realizado se assim a gestante e vítima do estupro desejar”, afirmou a juíza Tatiane Moreira Lima.”
Procurada, a CNMP informou que os processos que tramitam aí podem ter acesso restrito somente às partes e que, neste caso, a reclamação disciplinar é sigilosa.