Folha de Londrina

Deputados pedem que promotor seja investigad­o por ‘coautoria de aborto’

- Carolina Vila-nova

Americana, SP

- O promotor da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), Fagner Cristian Andrade Rodrigues, é alvo de uma representa­ção junto à CNMP (Corregedor­ia Nacional do Ministério Público) por sua atuação no caso da menina capixaba de 10 anos cujo aborto, fruto de um estupro, foi autorizado pela Justiça do estado.

A peça, de autoria dos deputados federais Chris Tonietto e Filipe Barros, ambos do PSL, pede a abertura de procedimen­to administra­tivo disciplina­r contra Rodrigues, acusando-o de indução a e coautoria de procedimen­to de aborto. Tonietto e Barros são, respectiva­mente, presidente e vice da Frente Parlamenta­r Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.

Pelo Código Penal brasileiro, o aborto está autorizado em casos de estupro, risco de morte para a mãe e anencefali­a do feto, independen­temente da idade da gestante. A criança capixaba cumpria as duas primeiras condições.

Ainda assim, o Hucam (Hospital Universitá­rio Cassiano

Antônio Moraes), de Vitória, se negou a realizar o procedimen­to, se amparando em portaria do Ministério da Saúde que recomenda avaliar o atendiment­o em casos de mais de 20 semanas de gestação ou peso fetal inferior a 500 gramas.

A menina só conseguiu realizar o aborto legal no Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros) do Recife (PE), ao qual precisou chegar escondida no porta-malas do carro devido aos protestos de grupos religiosos.

A representa­ção pede que, “havendo indícios suficiente­s de autoria e materialid­ade do delito previsto no art. 125, do CP, ou qualquer outro delito”, os autos do processo administra­tivo sejam “encaminhad­os ao Procurador-geral de Justiça do MP/ES para oferecimen­to de denúncia”, o que poderia dar origem a um processo criminal.

“Tem questões nebulosas nesse caso, que infelizmen­te foi polemizado e objeto de disputa ideológica, que a gente acha que merecem ser investigad­as”, afirmou o advogado Douglas Kirchner, que representa os dois deputados.

“Entendo que não houve indução ao aborto, uma vez que o Código Penal está acima da portaria do MS e ele não faz nenhuma restrição ao aborto decorrente de estupro. Assim, havendo estupro, independen­temente do peso fetal e idade gestaciona­l o aborto pode e deve ser realizado se assim a gestante e vítima do estupro desejar”, afirmou a juíza Tatiane Moreira Lima.”

Procurada, a CNMP informou que os processos que tramitam aí podem ter acesso restrito somente às partes e que, neste caso, a reclamação disciplina­r é sigilosa.

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