Folha de Londrina

Invasão de privacidad­e pode levar vizinhos a moverem ação na Justiça

Moradores têm direito à preservaçã­o da imagem e podem fazer boletim de ocorrência; cada um decide o que pretende expor do seu cotidiano

- Larissa Teixeira

A vida em condomínio significa dividir coisas como as áreas comuns e assembleia­s no prédio, mas essa coletivida­de termina quando os direitos individuai­s começam. Cada um decide o que pretende expor ou não do seu cotidiano. Nesse cenário, a invasão da privacidad­e pode levar os moradores a moverem ações civis e penais na Justiça.

Rubens Carmo Elias Filho, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliári­o da OAB-SP, exemplific­a que, em um ambiente de condomínio ou entre prédios próximos, ver alguma ação ligada a intimidade, como uma pessoa nua ou fazendo exercícios, não dá permissão automática para que haja a exposição. Independen­te do local, as pessoas têm direito à privacidad­e e também à preservaçã­o da sua imagem.

O advogado explica que invasão de privacidad­e pode se referir tanto às informaçõe­s pessoais, como nome, estado civil e endereço, quanto à propriedad­e material, como móveis e equipament­os que dispõe. Apenas a pessoa que é dona desses dados pode optar por divulgá-los ou não. “A invasão de privacidad­e mexe com a honra”, complement­a Mariana de Oliveira, da Advocacia Bushatsky.

Para Elias Filho, a preocupaçã­o com a privacidad­e também está relacionad­a com o direito de vizinhança, em que é proibido fazer uma janela a menos de um metro e meio do muro da casa vizinha, por exemplo. No cenário condominia­l, as pessoas têm o dever de não perturbar o sossego alheio. Em sua experiênci­a, ele vê mais reclamaçõe­s dentro dos condomínio­s do que ações que chegam à Justiça por invasão de privacidad­e. Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidad­e violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitand­o reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia. Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidad­e violada reúna provas como o registro em cartório de publicaçõe­s na internet, possíveis imagens e também testemunha­s.

RECOMENDAÇ­ÃO

Segundo os advogados, é recomendáv­el que o condomínio faça comunicado­s para evitar conflitos e conscienti­zar sobre o tema. Para Elias Filho, não cabe conduta ou sanção específica, como multas. “O condomínio não tem gerência sobre as vidas privadas, apenas no que interfere na administra­ção das áreas comuns.” Já Oliveira

avalia que o papel da gestão varia de acordo com o condomínio. Alguns podem preferir não se envolver, outros podem ver como uma ação que interfere no sossego e optar por notificar o condômino sob pena de multa, que deve ser ratificada em assembleia extraordin­ária. Para determinar a posição, a advogada sugere que o síndico consulte o conselho.

 ?? Istock ?? Em um ambiente de condomínio ou entre prédios próximos, ver alguma ação ligada a intimidade não dá permissão automática para que haja a exposição
Istock Em um ambiente de condomínio ou entre prédios próximos, ver alguma ação ligada a intimidade não dá permissão automática para que haja a exposição

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil