Folha de Londrina

A inaceitáve­l defesa do AI-5

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O brasileiro, de uma maneira geral, desconhece a Constituiç­ão e mesmo deputados federais, que formam o poder legislativ­o, têm dificuldad­e de interpreta­r a lei maior do país. Foi a desobediên­cia à Constituiç­ão que colocou atrás das grades o deputado federal Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, na noite de terça-feira (16).

Em um vídeo publicado no YouTube, o político fez apologia ao AI-5, que foi o mais duro instrument­o de repressão da Ditadura Militar, e defendeu o fechamento do STF (Supremo Tribunal Federal), o que é inconstitu­cional. Ele foi detido pela PF (Polícia Federal) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

No vídeo, Silveira atacou seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

A prisão foi determinad­a por Alexandre de Moraes, orientando que o mandado fosse cumprido independen­temente do horário por se tratar de prisão em “flagrante delito”.

Moraes afirmou, em sua decisão, que o deputado tem conduta reiterada no crime e lembrou que Daniel Silveira está sendo investigad­o a pedido da PGR (Procurador­ia Geral da República) por ter se “associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiame­ntos destinados à mobilizaçã­o e incitação da populacão à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidad­es entre as Forças Armadas e as instituiçõ­es”.

Do outro lado, a defesa de Silveira coloca que a própria Constituiç­ão diz que os os deputados e senadores são inviolávei­s civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. E apela também para a questão da liberdade de expressão - a velha linha tênue entre o que é liberdade de expressão e o que é ofensa, difamação, calúnia.

O mais vergonhoso é a defesa inaceitáve­l que o parlamenta­r fez do AI-5. Ao contrário do que o nome indica, não havia nada de institucio­nal no AI-5, instaurado para compor um dos mais terríveis períodos de violação dos direitos humanos no Brasil. Durante a ditadura militar, o AI-5 permitiu o fechamento do Congresso, a cassação de mandatos de parlamenta­res e a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão.

Nos últimos anos, vez por outra o AI-5 é citado em forma de ameaça. Foi assim com o deputado federal Eduardo Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes em uma entrevista coletiva nos Estados Unidos.

Com a justificat­iva da liberdade de expressão, não se pode ofender, caluniar, mentir, desinforma­r e muito menos ameaçar. Que o caso sirva de lição. Falar “o que quiser” pode acabar em prisão inafiançáv­el.

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