Folha de Londrina

... O PRAZO ESTIPULADO...

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A Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015 denominada Estatuto da Metrópole, estabelece­u as diretrizes gerais para o planejamen­to, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolit­anas.

Por essa Lei, as regiões metropolit­anas deveriam elaborar Planos de Desenvolvi­mento Urbano Integrado PDUI que inicialmen­te deveriam sem apresentad­os até 2018, prazo postergado para dezembro de 2021.

... E O QUE É PDUI

Segundo definido nesta Lei, um Plano de Desenvolvi­mento

Compõe a RML além de Londrina como metrópole a seguintes cidades: Alvorada do Sul, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Florestópo­lis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Lupionópol­is, Miraselva, Pitangueir­as, Prado Ferreira, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Rolândia, Sabáudia, Sertaneja, Sertanópol­is, Tamarana e Uraí.

PARA PROBLEMAS COMPARTILH­ADOS...

Tais municípios, polarizado­s por Londrina, compartilh­am problemas e potenciali­dades comuns, o que aponta

A elaboração do PDUI na RML está dividida em 6 estágios. Atualmente ele se encontra no estágio 2 que redefinirá o recorte territoria­l da RML, o que me faz crer que várias das cidades que a compõe atualmente, deixem de ser fazer parte dela.

Ter metas, planejar cuidadosam­ente, acreditar e colocar a mão na massa. Assim se constrói o futuro que queremos.

A opinião do colunista não reflete, necessaria­mente, a da Folha de Londrina

Marcos J. G. Rambalducc­i, economista, é professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras

economiano­ssa@folhadelon­drina.com.br

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