... O PRAZO ESTIPULADO...
A Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015 denominada Estatuto da Metrópole, estabeleceu as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas.
Por essa Lei, as regiões metropolitanas deveriam elaborar Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado PDUI que inicialmente deveriam sem apresentados até 2018, prazo postergado para dezembro de 2021.
... E O QUE É PDUI
Segundo definido nesta Lei, um Plano de Desenvolvimento
Compõe a RML além de Londrina como metrópole a seguintes cidades: Alvorada do Sul, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Prado Ferreira, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Rolândia, Sabáudia, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí.
PARA PROBLEMAS COMPARTILHADOS...
Tais municípios, polarizados por Londrina, compartilham problemas e potencialidades comuns, o que aponta
A elaboração do PDUI na RML está dividida em 6 estágios. Atualmente ele se encontra no estágio 2 que redefinirá o recorte territorial da RML, o que me faz crer que várias das cidades que a compõe atualmente, deixem de ser fazer parte dela.
Ter metas, planejar cuidadosamente, acreditar e colocar a mão na massa. Assim se constrói o futuro que queremos.
A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a da Folha de Londrina
Marcos J. G. Rambalducci, economista, é professor da UTFPR. Escreve às segundas-feiras
economianossa@folhadelondrina.com.br