Folha de Londrina

Auxílio-inclusão: o que é e quem tem direito?

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As pessoas com deficiênci­a que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressare­m no mercado de trabalho já podem solicitar o Auxílio-Inclusão por meio do portal MEU INSS (on-line).

O serviço já está disponível na plataforma do INSS desde a penúltima sexta-feira, dia em que começou a “valer” as regras deste novo benefício assistenci­al. O incentivo terá o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00).

Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendiment­o do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdênci­a Social.

inclusive o serviço já está disponível para requerimen­to on-line.

Para ter acesso ao benefício, o dispositiv­o determina que é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

1) Estar com o CPF regular; 2) Atender aos critérios de acesso ao BPC; 3) Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;

4) Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200); 5) Comprovar deficiênci­a moderada ou grave;

6) Estar enquadrado como segurado obrigatóri­o do RGPS (Regime Geral da Previdênci­a Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdênci­a Social) de qualquer dos entes federativo­s (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);

7) Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimen­to. Ao ser contemplad­o com o auxílio-inclusão, o beneficiár­io deixará de receber o BPC. Caso a pessoa perca o emprego, ela voltará automatica­mente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

O benefício pode ser concedido para mais de um ente da família. A lei também define que o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerad­o no cálculo da renda familiar mensal per capita, na solicitaçã­o de outro membro da mesma família. Não perca tempo, procure os seus direitos!

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