Guarda de armas com forças de segurança reduz vulnerabilidade
Custódia de armamentos e munições em prédios de fóruns resultava em maior risco de furtos ou roubos
Um dos casos mais emblemáticos de furto de armas de fóruns no Paraná ocorreu em 2008, em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), quando 100 armas de diferentes modelos e calibres foram surrupiadas do fórum daquela cidade. Felizmente, nos últimos anos não houve registro de roubos ou furtos vultuosos de armas em unidades do Poder Judiciário no Estado, segundo informações da Assessoria Militar do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná). Mas o que mudou?
O depósito judicial de armas de fogo e munições em espaços do judiciário era uma prática comum, até que o CNJ publicou a resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019, que determinou a vedação do recebimento de armas em fóruns, salvo para exibição em processos, e apenas durante o ato. Pouco tempo depois, no final de novembro de 2019 (26/11), o TJPR publicou o Provimento Conjunto nº 05/2019 que dispõe sobre a apreensão, custódia, transporte, doação, devolução e destruição de armamento no âmbito do Poder Judiciário do Paraná.
Com o provimento, o Poder Judiciário não pode receber armas de fogo, munições e correlatos. Após a realização da perícia nesse material apreendido pelo Instituto de Criminalística, o laudo deve ser remetido, no prazo de 48 horas, ao juízo competente, o qual promoverá a intimação dos interessados para que se manifestem sobre a prova e sobre a necessidade do armamento à persecução penal. Contudo, por hipótese, caso haja desaparecimento de arma de fogo apreendida é obrigatória a instauração de sindicância administrativa e/ou inquérito policial para apuração do fato.
Atualmente as armas apreendidas no Estado ficam sob a custódia das Forças de Segurança Pública, até que haja a determinação judicial para encaminhamento ao Exército para destruição. Na maioria são armas de porte, como revólveres e pistolas, dos mais diversos calibres. Também há armas portáteis, como espingardas, carabinas, submetralhadoras e fuzis. Elas são controladas por meio do sistema Projudi, com registro de todas as características disponíveis, mesmo nos casos de numeração suprimida.
Toda arma apreendida é submetida a perícia, sendo produzido um laudo pelo Instituto de Criminalística. O controle é do Poder Judiciário e das partes do processo. Contudo, é importante registrar que, nos processos criminais, a regra é de publicidade dos atos, portanto, acessível a todos. As armas e munições apreendidas não são utilizadas, e ficam vinculadas ao processo judicial até o momento da destinação prevista no artigo 25 da Lei 10826/2003. Em pouquíssimas situações, quando já encerrado o processo, podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (Lei 10.826/2003).
As armas que não interessam mais ao processo são encaminhadas ao Exército para destruição. Em raras situações, quando manifestado interesse pelo órgão público, as armas podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Antes do advento do Estatuto do Desarmamento, ao final do processo, também eram destruídas, porém, tal procedimento não era de incumbência do Exército Brasileiro. Quem assina as ordens de destinação do armamento ou sua respectiva destruição é o juiz que preside o processo.
Desde a publicação do Provimento as armas têm sido direcionadas para as Forças de Segurança Pública. Até o dia 5 de agosto, de acordo com o TJPR, já foram destruídas 6.186 – armas e 63.209 – munições no Estado. Em 2020, foram destruídas 5.103 armas e 53.333 munições, e até julho de 2021 foram destruídas 1.083 armas e 9.876 munições. Foram quase 14 armas (13,98) e 146,1 munições por dia em 2020 e 5,13 armas e 46,8 munições por dia neste ano, até julho (211 dias).
Quanto aos depósitos das Forças de Segurança Pública, o Poder Judiciário não dispõe de informações, e a Secretaria de Segurança Pública não respondeu aos pedidos de entrevista.