´Juízes esqueciam as armas nos depósitos’
Natália Pollachi, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, explica que o que acontecia nos fóruns do país todo é que os juízes não destinavam as armas para destruição. “Eles simplesmente ou esqueciam a arma no depósito ou tinha juízes mais antigos que queriam guardar a arma até o final do processo porque poderia surgir alguma coisa diferente. O que acontecia era que os depósitos da justiça ficavam abarrotados de armas com muito pouca segurança. Então tinha muitos casos de depósitos de fóruns invadidos, de onde bandidos levavam 200
armas de uma vez.”
Com isso, segundo ela, ocorriam dois problemas graves: “Primeiro é mais arma entrando para para o crime organizado e, segundo, é um desperdício do trabalho policial. O policial teve um trabalho enorme para apreender a arma e depois vê essa mesma arma voltando para a rua.” O CNJ adotou uma série de medidas para estimular que magistrados deem o destino adequado a armas apreendidas, como com a implantação de processos eletrônicos que emitem alerta do tipo pop-up na tela avisando que há arma que precisa de destinação.
“O CNJ orientou que os tribunais não guardem mais as armas. Aí o que acaba acontecendo é que na maioria dos Estados essa guarda acabou ficando na Polícia Civil ou na
Polícia Militar. Talvez assim tenha uma segurança um pouco melhor do que um depósito de fórum. Na Justiça fica só o laudo, ou seja, só o papel.”
Sobre a doação de armas para as forças de segurança, Pollachi afirma que, por serem de vários modelos diferentes, mantê-las acaba sendo mais custoso do que a manutenção de um arsenal padronizado em que é possível comprar munições por lotes. Ela explica que uma solução para preservar parte da arma para a perícia e ao mesmo tempo inutilizá-la é chamada desativação da arma. “Se você quiser fazer uma guarda mais prolongada e acha que pode ter uma possibilidade de comparação balística no futuro, você pode desativá-la quebrando algum mecanismo de funcionamento do disparo que não afete outras
estruturas”, ensina.
Para Débora Normanton Sombrio, vice-presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Paraná, “a grande questão é que a destruição só deve acontecer quando existe um trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Até lá, a arma deve ficar custodiada e a decisão sobre ela só deve ocorrer ao final do processo, quando houver uma decisão irrecorrível sobre todos os bens apreendidos em relação ao crime”, destaca.
Com relação à guarda de armas em fóruns, Sombrio concorda que a situação era de risco. “A arma precisa estar custodiada em um local que tenha segurança. Obviamente o fórum criminal não é um local que ofereça a segurança necessária. O Estado precisa prover isso a partir do momento
em que ele determina a apreensão. É preciso ter condições.”
No dia 11 de agosto de 2021, 16 lotes de armas, munições e acessórios que não mais interessarem à persecução penal foram destruídos pelo Exército no Paraná. O órgão responsável por realizar a entrega das apreensões ao Exército é o Instituto de Criminalística.
A partir do momento do recebimento da remessa, os armamentos são armazenados em depósitos especializados onde é feita a pré-destruição por esmagamento para posterior destruição por derretimento. A pré-destruição consiste na inutilização da arma de fogo para realização imediata de tiro, podendo ser por método de prensagem, cisalhamento, incineração ou outro.