Folha de Londrina

´Juízes esqueciam as armas nos depósitos’

- (V.O.)

Natália Pollachi, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, explica que o que acontecia nos fóruns do país todo é que os juízes não destinavam as armas para destruição. “Eles simplesmen­te ou esqueciam a arma no depósito ou tinha juízes mais antigos que queriam guardar a arma até o final do processo porque poderia surgir alguma coisa diferente. O que acontecia era que os depósitos da justiça ficavam abarrotado­s de armas com muito pouca segurança. Então tinha muitos casos de depósitos de fóruns invadidos, de onde bandidos levavam 200

armas de uma vez.”

Com isso, segundo ela, ocorriam dois problemas graves: “Primeiro é mais arma entrando para para o crime organizado e, segundo, é um desperdíci­o do trabalho policial. O policial teve um trabalho enorme para apreender a arma e depois vê essa mesma arma voltando para a rua.” O CNJ adotou uma série de medidas para estimular que magistrado­s deem o destino adequado a armas apreendida­s, como com a implantaçã­o de processos eletrônico­s que emitem alerta do tipo pop-up na tela avisando que há arma que precisa de destinação.

“O CNJ orientou que os tribunais não guardem mais as armas. Aí o que acaba acontecend­o é que na maioria dos Estados essa guarda acabou ficando na Polícia Civil ou na

Polícia Militar. Talvez assim tenha uma segurança um pouco melhor do que um depósito de fórum. Na Justiça fica só o laudo, ou seja, só o papel.”

Sobre a doação de armas para as forças de segurança, Pollachi afirma que, por serem de vários modelos diferentes, mantê-las acaba sendo mais custoso do que a manutenção de um arsenal padronizad­o em que é possível comprar munições por lotes. Ela explica que uma solução para preservar parte da arma para a perícia e ao mesmo tempo inutilizá-la é chamada desativaçã­o da arma. “Se você quiser fazer uma guarda mais prolongada e acha que pode ter uma possibilid­ade de comparação balística no futuro, você pode desativá-la quebrando algum mecanismo de funcioname­nto do disparo que não afete outras

estruturas”, ensina.

Para Débora Normanton Sombrio, vice-presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB Paraná, “a grande questão é que a destruição só deve acontecer quando existe um trânsito em julgado de uma decisão condenatór­ia. Até lá, a arma deve ficar custodiada e a decisão sobre ela só deve ocorrer ao final do processo, quando houver uma decisão irrecorrív­el sobre todos os bens apreendido­s em relação ao crime”, destaca.

Com relação à guarda de armas em fóruns, Sombrio concorda que a situação era de risco. “A arma precisa estar custodiada em um local que tenha segurança. Obviamente o fórum criminal não é um local que ofereça a segurança necessária. O Estado precisa prover isso a partir do momento

em que ele determina a apreensão. É preciso ter condições.”

No dia 11 de agosto de 2021, 16 lotes de armas, munições e acessórios que não mais interessar­em à persecução penal foram destruídos pelo Exército no Paraná. O órgão responsáve­l por realizar a entrega das apreensões ao Exército é o Instituto de Criminalís­tica.

A partir do momento do recebiment­o da remessa, os armamentos são armazenado­s em depósitos especializ­ados onde é feita a pré-destruição por esmagament­o para posterior destruição por derretimen­to. A pré-destruição consiste na inutilizaç­ão da arma de fogo para realização imediata de tiro, podendo ser por método de prensagem, cisalhamen­to, incineraçã­o ou outro.

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