Folha de Londrina

Conselho Nacional de Trânsito cria o cadastro de bom motorista

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São Paulo - AO Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou na segunda-feira (9) as regras para o cadastro de bons motoristas. A norma estava prevista na atualizaçã­o do Código Nacional de Trânsito, de abril do ano passado.

A deliberaçã­o do Contran cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), que terá a relação dos motoristas que não cometeram infrações de trânsito, ou seja, não receberam multas nos últimos 12 meses.

A deliberaçã­o afirma que o RNPC será implementa­do pelo governo federal em até 180 dias, ou seja, apenas em novembro. União, estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar o cadastro positivo para conceder vantagens fiscais ou tarifárias aos condutores, “na forma da legislação específica de cada ente da federação”.

Isso significa, na prática, que os benefícios para os cadastrado­s poderão ter diferenças pelo país e ainda não se sabe se haverá desconto em licenciame­nto ou no IPVA (Imposto sobre Propriedad­e de Veículos Automotore­s), por exemplo.

Para ser cadastrado no registro nacional, o condutor deverá conceder autorizaçã­o prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulament­ado pelo governo federal.

A autorizaçã­o implica em consentime­nto do motorista para que o cadastro possa ser visualizad­o por outras pessoas.

RENOVAÇÃO DE CNH

Motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de

Habilitaçã­o) vencida nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, quando os prazos estavam suspensos por causa da pandemia de Covid-19, têm até o fim do mês de maio para regulariza­r a situação.

Os prazos para renovação da CNH foram estabeleci­dos pelo Contran, que em novembro do ano passado definiu um calendário para os condutores regulariza­rem o documento, conforme o mês de vencimento .

Quem renovar a carteira agora vai ser beneficiad­o pelo novo CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que, desde 12 de abril do ano passado, ampliou o prazo de vencimento -um motorista com idade abaixo de 50 anos que teve sua carteira vencida antes de a nova legislação entrar em vigor, mas que fizer a renovação após essa data, terá sua carteira com validade de 10 anos, e não de 5 anos, como na regra anterior, segundo o Contran.

A multa para quem for flagrado com o documento vencido é considerad­a gravíssima, com sete pontos na carteira de habilitaçã­o. O motorista terá de pagar R$ 293,47.

Em São Paulo, a renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo sites do Detran e do Poupatempo, que também disponibil­iza um aplicativo.

Se o motorista optar por fazer o processo de forma presencial, deve realizar o agendament­o pela internet.

No Paraná, a assessoria de comunicaçã­o do Detran afirmou que não irá se pronunciar no momento, uma vez que há um prazo de 60 dias para a implantaçã­o desse cadastro positivo no Estado.

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