Folha de Londrina

Tratamento em Londrina poderá ser interrompi­do com decisão do STJ

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A professora Daniela Caus, 30, é mãe de Danilo Miguel Penha Caus, 9, que tem TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para ela, a desobrigaç­ão dos planos de saúde de custearem medicament­os e tratamento­s fora de rol da ANS (Agência Nacional de Sapude Suplementa­r) terá impacto muito grande na vida dos autistas.

“Eu sou moradora de Ibiporã. Trabalho no período da manhã e saio todas as tarde para ir a Londrina para fazer a terapia ABA e meu filho faz esse tipo de tratamento desde os 3 anos de idade, o que mudou a vida dele completame­nte.

Antes de iniciar o tratamento, eu chamava e ele não olhava, ele era seletivo em relação à alimentaçã­o e tinha uma compreensã­o do mundo que era quase igual a zero. Hoje pago dois planos de saúde para fazer as terapias com ele. Eu estou em processo judicial até hoje para que o plano de saúde cubra a terapia ABA, que é uma terapia de maior eficiência para desenvolvi­mento do autista. O plano de saúde na época negou a ABA, e só autorizou a terapia convencion­al, que consiste em psicologia, fonoaudiol­ogia e terapia ocupaciona­l.”

Caus afirmou que fez solicitaçã­o várias vezes e sempre recebeu negativas e só conseguiu o tratamento por via judicial e que está até hoje com o processo em andamento. “Como o autismo não espera fui fazendo a terapia particular, pagando de R$ 2 mil a R$ 3 mil por mês, fazendo o possível”

“Mesmo com o rol explicativ­o temos todas as dificuldad­es do mundo para fazer o tratamento. Se não fosse o ABA, meu filho não teria a qualidade de vida que tem hoje. Ele é uma criança que fala, que consigo sair com ela e consigo ter qualidade de vida para coisas simples de meu dia a dia. Quando a gente fala de rol taxativo, a terapia do ABA não está no rol. Eles falam que a ABA é método, mas a ABA é uma ciência. Com o rol taxativo eles vão poder negar. O meu processo que estou há anos não irá para a frente. O plano de saúde que ainda está cobrindo pode deixar de cobrir. Isso terá impacto na vida de todos os autistas. Vai mudar demais a vida de muitas crianças.”

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) informa que o reforço de entendimen­to pela taxativida­de do rol de procedimen­tos e eventos em

saúde da ANS está diretament­e atrelado à segurança jurídica e previsibil­idade na atenção à saúde do conjunto de beneficiár­ios.

“A lista de coberturas obrigatóri­as definida e atualizada pela ANS é o próprio objeto dos planos de saúde, que precisam da delimitaçã­o dos tratamento­s e procedimen­tos no rol para existir. Esse escopo é usado para calcular o preço do plano, o que acontece em todos os países do mundo em que há atuação de uma agência de saúde.”

De acordo com a Abramge, formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimen­to, medicament­o e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuida­de da saúde suplementa­r no Brasil em xeque.

“O conceito de haver uma

lista exemplific­ativa é absolutame­nte contraditó­rio. O atual rol de procedimen­tos possui mais de 3 mil itens, que passaram pela ATS (Avaliação de Tecnologia em Saúde), amplamente recomendad­a pela OMS (Organizaçã­o Mundial de Saúde) e reconhecid­a pela comunidade internacio­nal. Processo esse imprescind­ível nos sistemas de saúde.”

A Abramge reforça que em nenhum país do mundo há cobertura ilimitada de todos os tratamento­s ou procedimen­tos. Segundo a entidade, apesar da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o caráter do rol não ser vinculante, será uma jurisprudê­ncia importante para esclarecer que há uma lista mínima obrigatóri­a de cobertura dos planos, tendendo a diminuir os processos na Justiça.(V.O.)

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