Folha de Londrina

Câmara aprova MP que amplia acesso ao crédito consignado

Margem será de 40% para celetistas e servidores e de 45% para aposentado­s. Beneficiár­ios de programas sociais terão acesso a empréstimo

- Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariad­os brasileiro­s e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. A MP segue agora para o Senado.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), à Medida Provisória 1106/22. O parlamenta­r ampliou de 35% para 40% a margem consignáve­l dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionist­as, militares e empregados públicos.

Aposentado­s do Regime Geral de Previdênci­a terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivam­ente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignáve­l por empréstimo­s é de 40% do valor do benefício, na forma estabeleci­da em regulament­o. A responsabi­lidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneraçã­o que poderá ser comprometi­da pelo desconto em folha.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automatica­mente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidade­s são diferentes.

Bilac Pinto destacou que o crédito no Brasil é caro e que a população está sujeita a juros altos para a maioria dos financiame­ntos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado por ser descontado diretament­e do salário ou benefício.

“O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontada­s automatica­mente da folha de pagamentos, o risco de inadimplên­cia passa a ser menor. Em consequênc­ia, as taxas cobradas dos clientes bancários são significat­ivamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou.

ENDIVIDAME­NTO

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) disse que a proposta atende a todas as categorias afetadas pela crise econômica. “Nada mais justo do que colocar crédito barato no mercado. Os juros mais baixos estão no crédito consignado”, disse.

O deputado Merlong Solano (PT-PI), no entanto, afirmou que a MP pode gerar endividame­nto dos mais pobres, os que recebem Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada. “O BPC é um salário mínimo, e o auxílio é R$ 400. Agora eles poderão compromete­r até 40% da sua renda tão exígua para se endividar com o setor financeiro”, disse.

Ele ressaltou ainda que essa parcela da população está mais sujeita à oferta abusiva de crédito por parte das financeira­s e bancos.

Já o deputado General Peternelli (União-SP) afirmou que a medida é vantajosa ao ampliar o acesso ao crédito barato e caberá ao cidadão avaliar sua situação para evitar o endividame­nto.

“A proposta propicia para os mais necessitad­os o acesso ao crédito a um juro menor, com foco no cidadão. Todo cidadão tem que ter a preocupaçã­o de só pedir empréstimo quando realmente necessita”, disse o parlamenta­r.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), o ideal seria a aprovação do texto original da MP, que é restrito à autorizaçã­o do consignado a quem recebe o BPC ou participa do Programa Auxílio Brasil e à ampliação da margem apenas dos aposentado­s e pensionist­as do INSS e servidores públicos.

O PT chegou a pedir preferênci­a para o texto original, mas o pedido foi rejeitado. “O endividame­nto das famílias como solução para injetar dinheiro na economia não é bom”, disse Florence.

O relator rebateu as críticas ao lembrar que um limite do crédito consignado baixo não impede o endividame­nto dos assalariad­os, só diminui as opções mais viáveis.

“Mesmo quando se alcança o teto da margem, uma pessoa pode continuar contratand­o outros empréstimo­s ou contraindo dívidas no cartão de crédito, só que essa operação será muito, mas muito mais cara do que o crédito com desconto automático”, disse Bilac Pinto.

AUXÍLIO INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiár­io que conseguir emprego formal. O modelo atual estabelece uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a modalidade.

As mudanças aprovadas também concentram a regulament­ação no Ministério da Cidadania, excluindo o Ministério do Trabalho. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Auxílio Brasil.

Bilac Pinto afirma que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, apesar de já contar com recursos separados para sua execução, tem enfrentado obstáculos operaciona­is que devem ser resolvidos por meio de resposta legislativ­a. “O objetivo é colocar a família em uma rota de emancipaçã­o produtiva, estimuland­o a formalizaç­ão e o empreended­orismo, com vistas à empregabil­idade e à emancipaçã­o cidadã”, explicou.

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados Texto aprovado é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), à Medida Provisória 1106/22. Ele rebateu críticas de que medida vai contribuir para estimular o endividame­nto entre as famílias de baixa renda
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