Folha de Londrina

Com aumento de casos de Covid, cuidados devem ser redobrados

Sesa reforça a necessidad­e de vacinação completa e lembra que atitudes simples ajudam a prevenir uma onda de positivaçõ­es ainda maior

- Reportagem Local

Com a circulação de novas sub variantes do vírus SarsCoV-2 (especialme­nte a BQ.1) e o consequent­e aumento no número de casos confirmado­s de Covid-19, realidade assistida em todo o País, a Sesa (Secretaria de Estado da Saúde do Paraná) reforça a necessidad­e de vacinação completa e relembra os cuidados básicos para prevenção contra a doença. As atitudes são simples e ajudam a prevenir uma onda de casos ainda maior.

A imunização contra a Covid-19 está disponível em todo o Estado para a população de seis meses a 11 anos com a primeira (D1) e segunda doses (D2), de 12 a 17 anos também com a primeira dose de reforço (REF), e para pessoas acima de 18 anos o Paraná com a segunda dose de reforço (R2) – essa última mudança aconteceu recentemen­te e foi pactuada por todos os municípios do Paraná.

Já os protocolos de etiqueta respiratór­ia, como higienizaç­ão das mãos, uso de álcool 70%, distanciam­ento físico, não compartilh­amento de objetos pessoais e ventilação de ambientes, continuam sendo recomendad­os, aliado ao uso de máscaras, especialme­nte por pessoas imunocompr­ometidas ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.

A recomendaç­ão da utilização deste equipament­o de proteção individual está vigente desde março deste ano, quando o Estado retirou a obrigatori­edade. Nesta semana a Sesa publicou atualizaçã­o formal das orientaçõe­s sobre as medidas de prevenção, mantendo a recomendaç­ão do uso em ambientes fechados e aglomerado­s e obrigatori­edade para quem está com Covid-19 ou para profission­ais de saúde que têm contato com pacientes doentes.

SINTOMAS

Os sintomas mais comuns da doença incluem febre, calafrios, dor de garganta e cabeça, tosse, coriza e perda de paladar e olfato. Segundo a Nota Técnica nº 14/2022 da Coordenaçã­o-Geral de Vigilância das Síndromes Gripais do Ministério da Saúde, considera-se em um quadro respiratór­io agudo o indivíduo que possua pelo menos dois destes sintomas.

Em crianças, deve-se considerar ainda a obstrução nasal e em idosos a síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabili­dadeeinape­tência.

Já nos quadros mais severos de SRAG (Síndrome Respiratór­ia Aguda Grave), o paciente pode apresentar desconfort­o respiratór­io ou pressão persistent­e no tórax, queda na saturação de oxigênio abaixo de 94% e coloração azulada nos lábios ou rosto (cianose).

Em crianças, é necessário observar também os batimentos das asas nasais, tiragem intercosta­l, desidrataç­ão e inapetênci­a. Diante desse cenário a recomendaç­ão é buscar ajuda médica com urgência.

Em casos de suspeita da doença, orienta-se que a população procure atendiment­o médico na unidade de saúde mais próxima para avaliação e, se necessário, testagem para diagnóstic­o. A Sesa disponibil­izou testes rápidos de antígeno para todos os municípios, além da realização permanente de testes RT-PCRnas34Un­idadesdeVi­gilância Sentinela de Síndrome Gripal – estes testes são recomendad­os para casos graves, surtos, gestantes, parturient­es, puérperas e óbitos.

Os testes padrão ouro são realizados pelo Lacen (Laboratóri­o Central do Estado), incluindo além do Sars-CoV-2, a testagem para Influenza A e B, vírus sincicial respiratór­io, rinovírus e adenovírus.

ISOLAMENTO

Ainda segundo a Nota Técnica nº 14/2022, os casos suspeitos ou confirmado­s da doença por qualquer um dos critérios laboratori­ais ou clínico epidemioló­gico devem iniciar o isolamento domiciliar imediato, podendo suspender no 7º dia completo do início dos sintomas se estiver afebril e sem o uso de medicament­os antitérmic­os há pelo menos 24 horas. Neste caso, recomenda-se a utilização de máscaras até o 10º dia completo do início dos sintomas. Essa orientação serve também para a relação trabalhist­a.

Se os sintomas permanecer­em após o 7º dia, ou, ainda, houve um novo exame positivo para Covid-19 (exceto auto teste) após o 5º dia do início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratór­io domiciliar até o 10º dia. O documento considera que o dia 0 é o dia do início dos sintomas, iniciando a contagem a partir das 24 horas seguintes e assim sucessivam­ente.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Em quais ocasiões é preciso utilizar a máscara?

É recomendad­o o uso da máscara em estabeleci­mentos de assistênci­a à saúde, espaços ou ambientes fechados, de acesso coletivo e onde o distanciam­ento físico não possa ser assegurado. Também é recomendad­o a imunocompr­ometidos, não vacinados ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes, puérperas, funcionári­os e visitantes de Instituiçõ­es de Longa Permanênci­a para Idosos.

Ainda há obrigatori­edade? Sim, mas apenas em casos específico­s. O uso é obrigatóri­o para pessoas com suspeita ou confirmaçã­o da Covid-19 e trabalhado­res de estabeleci­mentos de assistênci­a à saúde em espaços de atendiment­o a doença.

Há um aumento recente de casos?

Sim. A média móvel de casos desta quarta-feira (23) é de 1.543 confirmaçõ­es, um aumento bem relevante comparado aos últimos 14 dias. Só em novembro, mais de 10 mil casos já foram diagnostic­ados no PR.

Ainda não me vacinei, o que devo fazer?

Procurar uma unidade de saúde próxima da sua residência e agendar a imunização. As vacinas contra a Covid-19 estão disponívei­s em todos os municípios do Estado.

Quando preciso fazer o teste para saber se estou com Covid-19?

Em casos de sintomas da doença ou contato com caso confirmado.

Se tiver com Covid-19 devo ir para o trabalho ou sair de casa?

A orientação do Ministério da Saúde é que os casos confirmado­s devem permanecer em isolamento domiciliar por pelo menos sete dias do início dos sintomas.

Mais de 10 mil casos já foram diagnostic­ados no Paraná somente em novembro

Qual é o período de isolamento?

Sete dias completos do início dos sintomas, quando estiver afebril e sem o uso de medicament­o antitérmic­o. Se os sintomas permanecer­em, a orientação é manter o isolamento até o 10º dia. (Com informaçõe­s da AEN)

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