Procuradores comparam caso Moro ao de senadora cassada
Parecer do MP que sugere cassação do mandato do senador aponta semelhanças com ação que resultou na perda de mandato de ex-juíza do MT
Curitiba - O caso da juíza Selma (Podemos-MT), que teve o mandato de senadora cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no final de 2019, foi abordado em trechos do parecer de 79 páginas feito por procuradores eleitorais do Paraná sobre o caso do senador Sergio Moro (União BrasilPR), alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral encabeçada pelo PL e pelo PT e em trâmite no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
O parecer, no qual os procuradores sugerem a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha do pleito de 2022, foi protocolado no TRE na noite desta quinta-feira (14). O julgamento deve ocorrer em janeiro.
No meio político e jurídico, a comparação entre os processos judiciais de Moro e da senadora cassada Selma Arruda tem sido frequente. Para os autores do parecer, Marcelo Godoy, procurador regional eleitoral, e Eloisa Helena Machado, procuradora regional eleitoral substituta, há semelhanças e diferenças entre os casos dos ex-magistrados que migraram para a política.
Por 6 votos a 1, o TSE cassou o mandato da senadora ao entender que houve abuso de poder econômico e também captação ilícita de recursos ligados à campanha eleitoral de 2018. A Justiça Eleitoral concluiu que ela e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, omitiram quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.
Selma e Possamai ficaram inelegíveis por oito anos, e uma nova eleição foi realizada para preencher a cadeira de Mato Grosso.
No caso de Moro, os procuradores entendem que houve abuso de poder econômico, a partir de gastos excessivos durante o período da pré-campanha, mas não corroboram com o argumento do PL e PT de que seria possível apontar também captação ou gastos ilícitos de recursos, como o TSE entendeu ter ocorrido no caso da Juíza Selma.
“A prova produzida nestes autos é insuficiente para aferir com segurança a existência de violação às normas que regem a arrecadação, gastos e contabilização de recursos financeiros eleitorais”, escrevem os procuradores.
Já em relação ao abuso de poder econômico, os casos se assemelham, na visão dos procuradores. “A autorização para realização de despesas de précampanha não implica em concessão de ‘carta branca’ para o emprego irrestrito de recursos financeiros”, escrevem eles.
“Não foi outra a conclusão do
TSE quando do julgamento do paradigmático caso Selma Arruda, oportunidade em que a Corte reconheceu a prática de abuso de poder econômico em razão do investimento de valores copiosos em pré-campanha”, continua o Ministério Público.
DIVERGÊNCIA
No cálculo feito pelos procuradores, a pré-campanha de Moro, sustentada por recursos dos partidos Podemos e União Brasil, custou, no mínimo, R$ 2.030.228,09. O valor apontado pelo Ministério Público é diferente do que Moro e os partidos PT e PL registram no processo.
Enquanto a defesa de Moro fala em gastos módicos e calcula R$ 141.034,70 na pré-campanha, o PL diz que foram ao menos R$ 7.600.702,14. Já o PT afirma que foram no mínimo R$ 4.790.051,25.
A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu um critério diferente sobre o que pode ou não ser considerado gasto com pré-campanha e o que era efetivamente despesa ligada ao ex-juiz ou ao conjunto de pré-candidatos.
Considerando o valor da pré-campanha calculado pelos procuradores (R$ 2.030.228,09), isso representaria 45% do limite de gastos de campanha para candidatos ao cargo de senador do Paraná nas eleições do ano passado (R$ 4.447.201,54).
O teto foi cumprido pela chapa encabeçada por Moro, que registrou R$ 4.243.435,12 em despesas de campanha (excluindo pagamentos relativos a honorários advocatícios e contábeis, o que a legislação eleitoral permite).
DEFESA DE MORO
Questionado nesta sexta-feira (15) sobre a posição do Ministério Público, o advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse em nota que respeita, mas discorda do parecer, “na medida em que considerou gastos fora do Paraná e aqueles indiferentes eleitorais (segurança, para não ser assassinado pelo PCC) como despesas pré-eleitorais”. Ele também chamou atenção para a diferença dos valores apontados pelas partes: “Seguiremos baixando ainda mais a conta no trabalho de convencimento dos juízes do TRE”.
Para o advogado de Moro, somente podem ser considerados os gastos realizados na circunscrição da disputa (no Paraná) e que tenham atraído algum benefício eleitoral (para a candidatura ao Senado).