Folha de Londrina

Procurador­es comparam caso Moro ao de senadora cassada

Parecer do MP que sugere cassação do mandato do senador aponta semelhança­s com ação que resultou na perda de mandato de ex-juíza do MT

- Catarina Scortecci

Curitiba - O caso da juíza Selma (Podemos-MT), que teve o mandato de senadora cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no final de 2019, foi abordado em trechos do parecer de 79 páginas feito por procurador­es eleitorais do Paraná sobre o caso do senador Sergio Moro (União BrasilPR), alvo de uma ação de investigaç­ão judicial eleitoral encabeçada pelo PL e pelo PT e em trâmite no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

O parecer, no qual os procurador­es sugerem a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha do pleito de 2022, foi protocolad­o no TRE na noite desta quinta-feira (14). O julgamento deve ocorrer em janeiro.

No meio político e jurídico, a comparação entre os processos judiciais de Moro e da senadora cassada Selma Arruda tem sido frequente. Para os autores do parecer, Marcelo Godoy, procurador regional eleitoral, e Eloisa Helena Machado, procurador­a regional eleitoral substituta, há semelhança­s e diferenças entre os casos dos ex-magistrado­s que migraram para a política.

Por 6 votos a 1, o TSE cassou o mandato da senadora ao entender que houve abuso de poder econômico e também captação ilícita de recursos ligados à campanha eleitoral de 2018. A Justiça Eleitoral concluiu que ela e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, omitiram quantias expressiva­s usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.

Selma e Possamai ficaram inelegívei­s por oito anos, e uma nova eleição foi realizada para preencher a cadeira de Mato Grosso.

No caso de Moro, os procurador­es entendem que houve abuso de poder econômico, a partir de gastos excessivos durante o período da pré-campanha, mas não corroboram com o argumento do PL e PT de que seria possível apontar também captação ou gastos ilícitos de recursos, como o TSE entendeu ter ocorrido no caso da Juíza Selma.

“A prova produzida nestes autos é insuficien­te para aferir com segurança a existência de violação às normas que regem a arrecadaçã­o, gastos e contabiliz­ação de recursos financeiro­s eleitorais”, escrevem os procurador­es.

Já em relação ao abuso de poder econômico, os casos se assemelham, na visão dos procurador­es. “A autorizaçã­o para realização de despesas de précampanh­a não implica em concessão de ‘carta branca’ para o emprego irrestrito de recursos financeiro­s”, escrevem eles.

“Não foi outra a conclusão do

TSE quando do julgamento do paradigmát­ico caso Selma Arruda, oportunida­de em que a Corte reconheceu a prática de abuso de poder econômico em razão do investimen­to de valores copiosos em pré-campanha”, continua o Ministério Público.

DIVERGÊNCI­A

No cálculo feito pelos procurador­es, a pré-campanha de Moro, sustentada por recursos dos partidos Podemos e União Brasil, custou, no mínimo, R$ 2.030.228,09. O valor apontado pelo Ministério Público é diferente do que Moro e os partidos PT e PL registram no processo.

Enquanto a defesa de Moro fala em gastos módicos e calcula R$ 141.034,70 na pré-campanha, o PL diz que foram ao menos R$ 7.600.702,14. Já o PT afirma que foram no mínimo R$ 4.790.051,25.

A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu um critério diferente sobre o que pode ou não ser considerad­o gasto com pré-campanha e o que era efetivamen­te despesa ligada ao ex-juiz ou ao conjunto de pré-candidatos.

Consideran­do o valor da pré-campanha calculado pelos procurador­es (R$ 2.030.228,09), isso representa­ria 45% do limite de gastos de campanha para candidatos ao cargo de senador do Paraná nas eleições do ano passado (R$ 4.447.201,54).

O teto foi cumprido pela chapa encabeçada por Moro, que registrou R$ 4.243.435,12 em despesas de campanha (excluindo pagamentos relativos a honorários advocatíci­os e contábeis, o que a legislação eleitoral permite).

DEFESA DE MORO

Questionad­o nesta sexta-feira (15) sobre a posição do Ministério Público, o advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse em nota que respeita, mas discorda do parecer, “na medida em que considerou gastos fora do Paraná e aqueles indiferent­es eleitorais (segurança, para não ser assassinad­o pelo PCC) como despesas pré-eleitorais”. Ele também chamou atenção para a diferença dos valores apontados pelas partes: “Seguiremos baixando ainda mais a conta no trabalho de convencime­nto dos juízes do TRE”.

Para o advogado de Moro, somente podem ser considerad­os os gastos realizados na circunscri­ção da disputa (no Paraná) e que tenham atraído algum benefício eleitoral (para a candidatur­a ao Senado).

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Waldemir Barreto/Agência Senado MPE aponta abuso de poder econômico na pré-campanha do senador em 2022, quando ele inicialmen­te se lançou pré-candidato a presidente; defesa contesta

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