Folha de Londrina

Secretaria de Estado da Fazenda divulga calendário do IPVA 2024

- Reportagem Local

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou o calendário do Imposto sobre a Propriedad­e de Veículos Automotore­s – IPVA 2024. Umas das novidades para o próximo ano pode ser a possibilid­ade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento (até então era 3%), conforme projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativ­a. Assim como em 2023, o Estado manterá a possibilid­ade de quitação em cinco parcelas sem desconto.

Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo. Veículos com placas final 1 e 2 tem prazo de pagamento da quota única em 17/01; final de placas 3 e 4 em 18/01; 5 e 6 em 19/01; 7 e 8 em 22/01; 9 e 0 em 23/01. Já o calendário parcelado fica da seguinte maneira: 1 e 2 (17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05); 3 e 4 (18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05); 5 e 6 (19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05); 7 e 8 (22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05); 9 e 0 (23/01,

23/05).

A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximada­mente 4,6 milhões de veículos no Paraná. Há a opção de pagamento via Guia de Recolhimen­to (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuin­te. A quitação pode ser feita nos canais eletrônico­s de qualquer instituiçã­o bancária ou mesmo por meio de aplicativo­s, não se restringin­do aos conveniado­s com o Estado. Outra possibilid­ade é o uso do app da Receita 23/02, 22/03, 23/04,

Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia de Recolhimen­to para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA.

“O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista do IPVA em 2024 visa proporcion­ar um alívio econômico aos contribuin­tes, ao mesmo tempo em que estimula a quitação antecipada”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo

Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que em 2024 os contribuin­tes não receberão o boleto em casa, como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motociclet­as em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.(Com Agência Estadual de Notícias)

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