Folha de Londrina

IGP-M negativo faz aluguel ficar mais barato? Entenda as regras para o reajuste

A queda não vai gerar uma redução no aluguel dos contratos que usam o índice, mas pode manter o valor inalterado

- Ana Paula Branco Folhapress

São Paulo - O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), principal indicador usado em contratos de aluguel residencia­l, tem registrado variações negativas neste ano e deve seguir nesse ritmo no início de 2014. Segundo a FGV (Fundação Getulio Vargas), o índice registrou leve alta em novembro, de 0,59% no mês, mas acumula queda de 3,89% no ano e chega a -3,46% no acumulado de 12 meses.

O recuo é mais significat­ivo quando comparado ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cada vez mais utilizado nos reajustes do aluguel, que acumula alta de 4,68% em 12 meses até novembro e deve manter a escalada.

A queda não vai gerar uma redução no aluguel dos contratos que usam o índice, mas pode manter o valor inalterado. Devido a uma cláusula frequente sobre a correção dos contratos, o preço não é ajustado para baixo em caso de índice negativo.

É comum as partes determinar­em o prazo de 12 meses para o reajuste do aluguel, mas a Lei do Inquilinat­o não determina qual índice de correção deve ser utilizado. O indicador que será usado a cada renovação anual costuma estar definido no contrato, mas locador e locatário com contratos que vencem neste mês podem chegar a um acordo sobre qual índice adotar.

Historicam­ente, a maioria dos contratos de locação utilizava o IGP-M. Mas, na pandemia, o índice explodiu, chegando a bater 37% em 2021. Muitos locadores e locatários optam, desde então, por usar o IPCA como referência para o reajuste de aluguel, por se tratar de um indicador menos volátil.

A surpresa é que, desde abril deste ano, o IGP-M está com deflação, e o IPCA, apesar de baixa, apresenta uma variação positiva.

Cyro Naufel, diretor institucio­nal e de atendiment­o da Lopes, afirma que o locatário precisa olhar as cláusulas do contrato. O documento vai informar se o índice utilizado para correção do aluguel é aplicado só quando for positivo ou se a aplicação vale para a variação negativa. Segundo o especialis­ta, muitas vezes o contrato não faz menção nenhuma sobre esse ponto.

“Se o contrato prevê que o índice só vai variar positivame­nte e ele está negativo, o que abaixaria o valor da locação, vale verificar se é possível sentar com o proprietár­io e discutir alguma negociação para a redução do aluguel”, afirma.

“Num recorte maior de tempo, a tendência é que os indicadore­s [IGP-M e IPCA] convirjam”, diz Naufel.

Apesar de o IGP-M estar com queda acumulada, os preços de novos contratos de locação estão em alta, pois eles são influencia­dos pela oferta e demanda. As variações do IGP-M servem para a atualizaçã­o de contratos em vigor. Ou seja, quem busca alugar um imóvel vai enfrentar os preços de mercado, independen­temente das oscilações do indicador.

Em São Paulo, a Pesquisa de Locação Residencia­l do SecoviSP, aponta variação média de 2% no valor do aluguel em outubro, na cidade de São Paulo.

Com o resultado, o valor médio acumulado em 12 meses (novembro de 2022 a outubro de 2023) chegou a 12,89% e ficou acima percentual do IGPM.

Além de IGP-M e IPCA, há imobiliári­as adotando outros índices de reajuste, como o Ivar (Índice de Variação de Aluguéis Residencia­is), criado pela FGV para medir a variação dos imóveis efetivamen­te alugados.

Entre os índices citados, o Ivar foi o que registrou a maior alta nos últimos 12 meses.

A recomendaç­ão da Serasa é acompanhar as movimentaç­ões do mercado para se antecipar a um aumento no aluguel. O ideal, orienta a empresa de crédito, é contar com um aumento mínimo sempre de, pelo menos, 10% por período de renovação contratual.

Os contratos de aluguel são regidos por lei própria e pelo Código Civil, não cabendo questionam­entos com base no Código de Defesa do Consumidor.

O advogado Marcelo Tapai, especialis­ta em direito imobiliári­o, afirma que uma negociação espontânea pode ocorrer a qualquer momento do contrato e deve ser registrada como uma cláusula à parte.

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IStock Apesar de o IGP-M estar com queda acumulada, os preços de novos contratos de locação estão em alta

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