Empresas do setor de eventos tentam suspender reoneração
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado durante a pandemia para durar até 2027
São Paulo - Empresas do setor de eventos tentam suspender no Judiciário a reoneração do setor a partir deste mês com base em um artigo de uma medida provisória que deve perder a validade em menos de 60 dias.
A controvérsia se refere ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado durante a pandemia para durar até 2027.
No final de 2023, o governo editou uma medida provisória que, entre outras questões, promovia a volta da cobrança de três contribuições federais a partir de 1º de abril para essas empresas (PIS, Cofins e CSLL) e do imposto de renda corporativo em 2025.
Diante da reação negativa do Congresso Nacional, o governo enviou um projeto de lei sobre o tema, prevendo o fim gradual do benefício, mas o trecho da medida provisória que encerra o programa continua valendo.
Para aumentar a confusão, a versão original dos dois textos (MP e projeto de lei) são divergentes. O primeiro acaba com o Perse. O segundo restringe os setores beneficiados e promove uma reoneração gradual.
Na última terça (16), uma comissão mista do Congresso aprovou uma nova versão para a MP. A parte que trata do Perse foi retirada, mas a reoneração continuará valendo até que a medida seja votada no plenário da Câmara e do Senado ou se ela caducar, o que ocorre no início de junho.
Com isso, há a possibilidade de as empresas serem tributadas em abril e maio e voltarem a ser desoneradas no mês seguinte.
Até o momento, o governo tem vencido a briga no Judiciário. Mas muitos contribuintes só recorreram à Justiça em abril, após a prorrogação da MP por mais 60 dias, e muitas ações ainda estão pendentes de decisões, segundo tributaristas.
“Existem decisões favoráveis à Fazenda Nacional em praticamente todos os tribunais”, afirma a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
A instituição cita como exemplo ações nos Tribunais Regionais Federais da segunda, terceira e sexta regiões, o que inclui os quatro estados do Sudeste e o Mato Grosso do Sul.
ENTENDA O PERSE
Instituído pela Lei 14. 148/ 2021 para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia.
Prevê alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para uma série de atividades do setor de eventos.
A MP 1.202/2023 revoga o benefício fiscal. O governo propôs cortar para 12 as atividades autorizadas a ter acesso ao programa.
Prevê uma “escada” para a redução gradual do benefício tributário: o “desconto” cairia para 45% neste ano; 40% em 2025; e 25% em 2026.
Fim imediato do benefício para empresas do lucro real (faturamento superior a R$ 78 milhões por ano).
O Sindicato das Empresas de Turismo de São Paulo, por exemplo, obteve decisão favorável aos seus associados na 26ª Vara Federal do estado, mas a PGFN recorreu e conseguiu suspender a decisão que autorizou essas empresas a usufruir do benefício fiscal até 2027.
Uma das justificativas do Ministério da Fazenda para a reoneração é que o programa estava sendo utilizado de maneira indevida por algumas empresas e gerando renúncia superior à prevista inicialmente.
A equipe do ministro da Fazenda calculou uma renúncia de R$ 24 bilhões em 2022 e 2023. O impacto previsto para 2024, no cenário de fim do programa, seria de R$ 8 bilhões.