Folha de Londrina

Empresas do setor de eventos tentam suspender reoneração

O Perse (Programa Emergencia­l de Retomada do Setor de Eventos) foi criado durante a pandemia para durar até 2027

- Eduardo Cucolo

São Paulo - Empresas do setor de eventos tentam suspender no Judiciário a reoneração do setor a partir deste mês com base em um artigo de uma medida provisória que deve perder a validade em menos de 60 dias.

A controvérs­ia se refere ao Perse (Programa Emergencia­l de Retomada do Setor de Eventos), criado durante a pandemia para durar até 2027.

No final de 2023, o governo editou uma medida provisória que, entre outras questões, promovia a volta da cobrança de três contribuiç­ões federais a partir de 1º de abril para essas empresas (PIS, Cofins e CSLL) e do imposto de renda corporativ­o em 2025.

Diante da reação negativa do Congresso Nacional, o governo enviou um projeto de lei sobre o tema, prevendo o fim gradual do benefício, mas o trecho da medida provisória que encerra o programa continua valendo.

Para aumentar a confusão, a versão original dos dois textos (MP e projeto de lei) são divergente­s. O primeiro acaba com o Perse. O segundo restringe os setores beneficiad­os e promove uma reoneração gradual.

Na última terça (16), uma comissão mista do Congresso aprovou uma nova versão para a MP. A parte que trata do Perse foi retirada, mas a reoneração continuará valendo até que a medida seja votada no plenário da Câmara e do Senado ou se ela caducar, o que ocorre no início de junho.

Com isso, há a possibilid­ade de as empresas serem tributadas em abril e maio e voltarem a ser desonerada­s no mês seguinte.

Até o momento, o governo tem vencido a briga no Judiciário. Mas muitos contribuin­tes só recorreram à Justiça em abril, após a prorrogaçã­o da MP por mais 60 dias, e muitas ações ainda estão pendentes de decisões, segundo tributaris­tas.

“Existem decisões favoráveis à Fazenda Nacional em praticamen­te todos os tribunais”, afirma a PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional).

A instituiçã­o cita como exemplo ações nos Tribunais Regionais Federais da segunda, terceira e sexta regiões, o que inclui os quatro estados do Sudeste e o Mato Grosso do Sul.

ENTENDA O PERSE

Instituído pela Lei 14. 148/ 2021 para compensar os efeitos decorrente­s das medidas de combate à pandemia.

Prevê alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para uma série de atividades do setor de eventos.

A MP 1.202/2023 revoga o benefício fiscal. O governo propôs cortar para 12 as atividades autorizada­s a ter acesso ao programa.

Prevê uma “escada” para a redução gradual do benefício tributário: o “desconto” cairia para 45% neste ano; 40% em 2025; e 25% em 2026.

Fim imediato do benefício para empresas do lucro real (faturament­o superior a R$ 78 milhões por ano).

O Sindicato das Empresas de Turismo de São Paulo, por exemplo, obteve decisão favorável aos seus associados na 26ª Vara Federal do estado, mas a PGFN recorreu e conseguiu suspender a decisão que autorizou essas empresas a usufruir do benefício fiscal até 2027.

Uma das justificat­ivas do Ministério da Fazenda para a reoneração é que o programa estava sendo utilizado de maneira indevida por algumas empresas e gerando renúncia superior à prevista inicialmen­te.

A equipe do ministro da Fazenda calculou uma renúncia de R$ 24 bilhões em 2022 e 2023. O impacto previsto para 2024, no cenário de fim do programa, seria de R$ 8 bilhões.

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IStock Uma das justificat­ivas do governo é que o programa era utilizado de maneira indevida por algumas empresas

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