Folha de Londrina

Londrina precisa aumentar destinaçã o do Imposto de Renda

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O Imposto de Renda pode fazer a diferença no dia a dia de inúmeras entidades que atendem idosos, crianças e adolescent­es por meio da destinação durante a declaração do Pessoa Física (IRPF) ou pessoa jurídica (IRPJ).

Em 2023, em Londrina foram destinados um total de R$940.576,70. Deste valor, 53,3% foram encaminhad­os ao Fundo Municipal da Criança e Adolescent­e (FMDCA) e 46,7% ao Fundo Municipal do Idoso (FMDCI), sendo que apenas 706 contribuin­tes destinaram. Um valor considerad­o muito aquém do potencial que a cidade oferece para ser arrecadado que são de R$49.045.509,14, sendo 62.624 contribuin­tes aptos a fazer a destinação.

“No ano passado, foram destinados ao Estado do Paraná R$33,43 milhões, enquanto o potencial era de R$615,16 milhões. Para 2024, o potencial do PR é de R$1,57 bilhão. Contudo, até o dia 12 deste mês, o sistema da Receita Federal identifico­u o valor destinado do IR de R$3,3 milhões em todo o Estado. E em Londrina, até o momento R$132.832,14”, ressalta o auditor fiscal e delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, Luiz Henrique Barros.

No ranking das cidades do Paraná que mais destinaram no ano passado, a capital Curitiba recebeu R$ 11.428.538,33; na 2ª posição aparece Ponta Grossa com R$ 2.041.257,91; Maringá com 1.471.709,52; Campo Mourão com R$ 1.414.530,67; Cascavel com R$ 1.034.378,63; e Londrina com de R$940.576,70.

Os valores destinados são aplicados em projetos de entidades cadastrada­s no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent­e (CMDCA).

“O SESCAP-LDR incentiva a destinação do imposto de renda aos projetos cadastrado­s nos Conselhos Municipais, seja do idoso ou da criança e adolescent­e. Entretanto, orientamos que o contribuin­te destine aos Conselhos da sua respectiva cidade e que não deixe de destinar. Afinal, quando não se destina, o recurso fica para a União, e perdemos a oportunida­de de ajudar no trabalho desenvolvi­do por entidades filantrópi­cas que estão próximas de nós”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto devido, mas quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. E no caso da Pessoa Jurídica, tributada pelo Lucro

Real, até 1% do Imposto de Renda devido.

“Os valores arrecadado­s são revertidos para ações, formações e fortalecim­ento das políticas de atenção à criança e ao adolescent­e no município, ampliando a proteção e a defesa dos direitos deste público”, explica o presidente do CMDCA, Cláudio de Melo, que acrescenta que no ano de 2023 foram selecionad­os 42 projetos de entidades registrada­s no CMDCA.

Os conselhos e as entidades buscam uma conscienti­zação maior da população referente à destinação. Segundo eles, toda a destinação é documentad­a, ocorre a prestação de contas e fiscalizaç­ão do recurso e se o mesmo está sendo usado conforme o projeto protocolad­o.

A presidente do CMDPI, Luciana Alvarez, comenta que “a destinação do Imposto de Renda devido tem possibilit­ado a ampliação de serviços, bem como a melhoria na qualidade dos serviços já prestados. As instituiçõ­es conseguem efetuar ações diferencia­das com este recurso, como aquisição de equipament­os mais modernos e que efetivam a economia, reformas e implemento nas equipes”.

É importante ressaltar que, conforme informaçõe­s da própria Receita Federal, as destinaçõe­s do IR não causam incidência em malhas fiscais, porque os recursos vão diretament­e a fundos públicos e independem de cruzamento­s de informaçõe­s.

O SESCAP-LDR solicita aos empresário­s contábeis que divulguem, esclareçam e incentivem seus clientes a fazerem a destinação do Imposto de Renda.

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