Folha de Londrina

Como declarar aluguel de imóvel no Imposto de Renda 2024

A informação é obrigatóri­a, mas o aluguel não faz part ed as despesas que podem ser deduzidas para aumentar a restituiçã­o ou diminui rotr ibuto a pagar

- Fernando Narazaki

São Paulo - O aluguel de imóvel deve ser declarado pelo inquilino e pelo proprietár­io no Imposto de Renda 2024 se a pessoa for obrigada a enviar os seus dados para o fisco.

Apesar de ser obrigatóri­a a informação, o aluguel não faz parte das despesas que podem ser deduzidas para aumentar a restituiçã­o ou diminuir o tributo a ser pago. O dono do imóvel só pode deduzir caso pague o condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territoria­l Urbano) e outras taxas referentes ao bem.

Quem omite a informação pode cair na malha fina e até ser multado pela Receita Federal em 20% do valor que deveria ser pago ao fisco.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

COMO FAÇO PARA DECLARAR PAGAMENTO DE ALUGUEL?

- Vá em Pagamentos Efetuados, clique em Novo e selecione o código 70 (aluguéis de imóveis).

- Preencha o nome do locador (seja pessoa física ou jurídica) e CPF ou CNPJ do proprietár­io. Em Descrição, coloque o endereço do imóvel, o valor mensal do aluguel, e o número e a duração do contrato. Por fim, informe em Valor pago a quantia desembolsa­da no ano apenas com o aluguel. Impostos e taxas não entram no cálculo.

DIVIDO ALUGUEL DO IMÓVEL COM OUTRAS PESSOAS. COMO FAÇO?

Caso o imóvel seja alugado com outras pessoas, o contribuin­te declara o valor que cabe a ele. Por exemplo, se o imóvel for dividido entre quatro pessoas, o valor total do aluguel deve ser dividido por quatro e cada contribuin­te informa a sua parte.

COMO INFORMO O ALUGUEL QUE RECEBI?

A pessoa que aluga o imóvel terá formas diferentes de informar ao fisco, dependendo se o inquilino é uma pessoa física ou jurídica.

ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA

O proprietár­io que recebe aluguel de uma pessoa física paga mensalment­e o Carnê-Leão de acordo com a tabela progressiv­a mensal do Imposto de Renda. Entre janeiro e abril de 2023, a isenção era para valores recebidos até R$ 1.903,98. A partir de maio, a isenção subiu para R$ 2.112.

Caso o pagamento do CarnêLeão não tenha sido feito, o locador deve quitar o valor antes de enviar a declaração do Imposto de Renda. Porém, agora, ele pagará com multa a quantia atrasada. A Receita disponibil­iza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automatica­mente o cálculo.

“Se o imóvel está alugado para uma pessoa física, você deve declarar no nome dela, independen­temente se foi locado em uma imobiliári­a ou plataforma de imóvel. E não esqueça de preencher o Carnê-Leão”, afirma Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilis­tas do estado de São Paulo).

ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA

Caso o imóvel tenha sido alugado para uma empresa, mesmo que por meio de imobiliári­a, a pessoa jurídica é responsáve­l pela retenção do IR e o proprietár­io deve solicitar o informe de rendimento­s.

“A própria empresa fará a retenção com base na tabela progressiv­a”, afirma David Soares, especialis­ta tributário da IOB. O contribuin­te deve usar os dados do informe enviado pela empresa para declarar em “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Clique em Novo, informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os rendimento­s recebidos e o imposto retido na fonte. Caso os dados tenham sido informados na declaração prépreench­ida, o contribuin­te precisa checar se os dados estão corretos.

ALUGO O IMÓVEL E PAGO CONDOMÍNIO E IPTU. POSSO DEDUZIR ESSAS DESPESAS?

Sim, o dono do imóvel pode deduzir os valores que pagou de condomínio, IPTU e outras taxas referentes ao imóvel, caso esteja previsto em contrato. Já o inquilino não pode abater esses gastos se for o responsáve­l pelo pagamento.

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Anderson Coelho/iStock Omitir a informação pode levar o contribuin­te par aa malha fin aea tés er multad op ela Receita

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