Folha de Londrina

Minha Casa, Minha Vida: FGTS tem novo limite para compra de usados

Medidas foram publicadas no Diário Oficial e vão direcionar mais verbas para os financiame­ntos de famílias com renda de até R$ 4.400

- Ana Paula Branco

SÃO PAULO, SP - A compra de imóveis usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida recebeu mais um incentivo do governo federal.

Novas regras vão realocar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), direcionan­do mais verbas para os financiame­ntos de famílias com renda de até R$ 4.400, conforme instrução normativa publicada em 29 de abril no Diário Oficial da União.

A medida deve facilitar a compra de imóveis usados por essa faixa de renda, que tem menor oferta de imóveis novos e de subsídios, e garantir a sustentabi­lidade do Fundo de Garantia para a construção de novas unidades.

O objetivo, segundo o Ministério das Cidades, é alcançar uma contrataçã­o recorde no FGTS neste ano: 550 mil unidades habitacion­ais.

As novas condições incluem ajustes nas regras para disponibil­ização aos bancos e passarão a vigorar em 18 de maio. A Caixa deverá regulament­ar os procedimen­tos operaciona­is para vigência das novas regras em e até 15 dias.

O imóvel usado correspond­eu a 25% das contrataçõ­es de operações financiada­s em 2023 pelo Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, o valor do FGTS destinado às operações de financiame­nto de imóveis usados para famílias com renda de até R$ 4.400 subiu de R$ 995 milhões para R$ 1,393 bilhão.

O total será disponibil­izado pelo agente operador do FGTS, que é a Caixa Econômica Federal, a cada dois meses, na forma de um sexto do total, com a possibilid­ade de antecipaçõ­es conforme regulament­ação a ser estabeleci­da pelo banco.

De acordo com o Ministério das Cidades, as medidas são necessária­s para calibrar a participaç­ão dos usados em relação aos novos entre as faixas de maiores rendas do Minha Casa, Minha Vida: a faixa 3, que atende famílias com renda acima de R$ 4.400 até R$ 8.000, e o programa Pró-cotista, com foco em quem tem renda superior a R$ 8.000.

REGIÕES SUL E SUDESTE

Já nas regiões Sul e Sudeste, para famílias com renda acipoderá ma de R$ 5.500, o governo quer incentivar a compra de imóveis novos. Por isso, nessas localidade­s, o valor de entrada para a aquisição ou construção de imóveis deverá apresentar condições mais vantajosas do que para a aquisição de usados.

A instrução normativa passou a prever uma diferencia­ção no valor da entrada exigida na contrataçã­o de um financiame­nto com recursos do FGTS para compra de imóvel usado.

As famílias que vivem nessas regiões deverão arcar com um valor maior de entrada no financiame­nto para a aquisição de um imóvel usado do que para a aquisição ou construção de um imóvel novo. A regra não se aplica às operações de financiame­nto para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiro­s.

Se a renda bruta da família ficar entre R$ 5.500 e R$ 6.500, a razão entre o valor nominal da operação de financiame­nto e o valor de venda do imóvel não poderá ultrapassa­r 75%. Para as famílias com renda entre R$ 6.500 e R$ 8.000, esse percentual é de 70%.

“Por exemplo, uma família que recebe mensalment­e R$ 7.500 e vive em Belo Horizonte optar por adquirir um imóvel de R$ 265 mil novo, dispondo de uma entrada de R$ 53 mil, em vez de financiar a aquisição de um imóvel usado de igual valor, para o qual necessitar­ia de uma entrada de R$ 79,5 mil [50% maior]”, diz o ministério.

“Ambos os casos consideram comprometi­mento de renda de 25%, prazo de amortizaçã­o de 420 meses, sistema de amortizaçã­o pela tabela Price e taxa de juros de 7,66% [Faixa 3]”, complement­a a pasta.

Pelo programa Pró-cotista, modalidade de financiame­nto do FGTS para trabalhado­res com contas vinculadas ao fundo, mas fora do Minha Casa, Minha Vida por conta da limitação da renda, houve uma redução do percentual do orçamento destinado ao financiame­nto de imóveis novos, de 60% para 50%.

O texto ainda limita as operações de aquisição de imóveis usados no Pró-cotista às famílias com renda mensal bruta de até R$ 12 mil e estabelece que a razão entre o valor nominal da operação de financiame­nto e o valor de venda ou avaliação do imóvel -o que for menor- será limitada a 60%.

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Ricardo Stuckert / PR Novas condições incluem ajustes nas regras para disponibil­ização aos bancos e passarão a vigorar em 18 de maio

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