Informação de renda de VGBL depende da forma de tributação
Valor poderá ser lançado como tributável ( recebido de PJ) ou taxado apenas na fonte
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O contribuinte que recebeu VGBL ( Vida Gerador de Benefício Livre) no ano passado precisa estar atento na hora de declarar esse rendimento.
É que a ficha em que os valores serão lançados depende da forma de tributação escolhida pelo contribuinte quando fez o plano.
Se a opção foi pela tabela progressiva ( alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), os rendimentos do VGBL deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Nesse caso, o IR retido na fonte poderá ser compensado com o devido na declaração.
Se a opção foi pelo regime de t ri butação regressiva ( 35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), o valor recebido deve ser informado na linha 12 ( Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva. Nesse caso, a taxação é definitiva, e o IR retido não poderá ser compensado. 48 – Em 2014, construí casa em terreno meu. Gastei R$ 170 mil. Como informo na ficha Bens e direitos? ( G. M.).
Informe a casa no campo Discriminação ( código 12). O valor gasto é somado ao valor do terreno ( no campo 2014). Essas despesas devem ser comprovadas com documentação ( notas fiscais e recibos). 49 - Comprei aparelho portátil de oxigênio concentrado. Posso deduzir esse gasto como despesa médica? ( T. B.).
Não, pois a legislação não permite. 50 - Reformei imóvel e coloquei armários embutidos. Posso acrescentar o valor gasto ao imóvel? ( A. T.).
Sim, pois os móveis embu- tidos se integram fisicamente ao imóvel. Mantenha a guarda dos documentos que comprovam os gastos. 51 - Em 2013, comprei imóvel financiado com meu noivo ( hoje marido) e em 2014 declarei apenas o valor pago por mim ( 50%). Continuo lançando 50% na declaração de cada um? ( A. G. O.).
Sim. Cada um informa a respectiva participação na compra do imóvel. 52 – Gasto com a fertilização in vitro pode ser deduzido como despesa médica? ( A. M.).
Não, pois a legislação não permite. 53 - Qual CNPJ da fonte pagadora declaro na linha 08 ficha Rendimentos isentos e não tributáveis? ( R. F.).
No informe do banco, verifique na linha da poupança o número de sua conta. No final desse número, entre parênteses, constará um número ( 1, por exemplo), que indicará o CNPJ que você usará. 54 – Em 2014, paguei pensão alimentícia para minha filha, nascida em junho de 1989, cursando universidade ( término em julho de 2015). Neste mês, fiz acordo judicial para parar de pagar a pensão e me comprometendo a pagar universidade, curso de desenho e plano de saúde até dezembro de 2015. Como declaro esses gastos? ( A. I. A.).
Nesta declaração, informe a pensão na ficha Pagamentos efetuados ( código 30). Em 2016, sua filha não poderá mais ser sua dependente, pois terá mais de 24 anos. Assim, os gastos com instrução e despesas médicas não poderão mais ser deduzidos.