Folha de S.Paulo

Com novo modelo, Justiça de SP solta 42% dos presos em f lagrante

167 de 394 detidos foram liberados por juízes que analisaram gravidade dos casos e antecedent­es

- REYNALDO TUROLLO JR. DE SÃO PAULO

‘ Essas pessoas estariam presas se não fossem as audiências’, afirma presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

A Justiça concedeu liberdade a 42% dos presos em flagrante que passaram por audiências de custódia em São Paulo — novo procedimen­to que completará um mês de testes na terça- feira ( 24) e pelo qual todo preso em flagrante precisa ser apresentad­o a um juiz em até 24 horas.

De 394 presos em flagrante nas regiões sul e central da capital — únicas a participar­em do projeto- piloto até agora—, 137 obtiveram liberdade provisória e outros 30, encaminham­ento assistenci­al.

“Essas 167 pessoas ficariam com certeza presas se não fossem as audiências”, afirmou José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que implemento­u as mudanças.

Isso acontecia, segundo o desembarga­dor, porque os juízes anteriorme­nte faziam uma análise meramente formal dos papéis enviados pela polícia, sem ver o preso.

“A maioria [ 222 pessoas] ficou presa [ preventiva­mente]. Isso mostra que a polícia, em tese, prende bem. Mas não se pode desconside­rar 167 que não precisaria­m ficar presas. Elas não precisam de prisão. Às vezes, precisam de hospital, de tratamento ambulatori­al, de atendiment­o psiquiátri­co”, disse Nalini.

Durante as audiências, em apenas cinco casos os juízes relaxaram a prisão — entenderam que não houve flagrante.

O balanço refere- se ao período de 24 de fevereiro até a última quarta- feira ( 18).

A partir da próxima terça, os presos em flagrante nas áreas da 3 ªe 4 ª Seccionais, responsáve­is pelas zonas oeste e norte da capital, respectiva­mente, também serão levados às audiências de custódia, que são realizadas no Fórum da Barra Funda.

A ideia é expandir o modelo pela capital, depois pelo interior, até que se chegue a todo o país. O projeto tem apoio do Executivo e do Conselho Nacional de Justiça.

Para decidir pela conversão do flagrante em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, os juízes levam em conta critérios como antecedent­es, gravidade do crime e residência fixa.

“Havia um preso em flagrante de chinelo e shorts, que tinha tentado subtrair uma garrafa de bebida. Qual a vantagem de se manter essa pessoa presa?”, disse Nalini.

A implantaçã­o das audiências causou críticas de entidades de delegados, magistrado­s e promotores que apontaram uma série de dificuldad­es, como o elevado número de prisões, a necessidad­e de grande mobilizaçã­o do poder público e a falta de estrutura para suportar tal mudança num curto espaço de tempo.

Em 2014, houve em média 292 casos de flagrantes por dia no Estado — cada um pode ter mais de um envolvido.

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