Folha de S.Paulo

Lei exige Bíblia em escolas de Florianópo­lis

Prefeitura diz que vai à Justiça contra a exigência, que abrange redes pública e privada

- LUCAS REIS

DE SÃO PAULO

A exemplo de ao menos cinco Estados, a capital de Santa Catarina criou sua própria lei que obriga as escolas públicas e particular­es a manterem cópias da Bíblia em suas biblioteca­s. A prefeitura diz que vai à Justiça.

A lei é de autoria do vereador Jerônimo Alves ( PRB), 51, bispo da Igreja Universal. O texto, já publicado no “Diário Oficial” do município, obriga todas as escolas, inclusive privadas, a ter três exemplares da Bíblia nas biblioteca­s, em texto, áudio e braile, “em local de destaque”.

“O Estado é laico, mas não ateu. Estou apenas atendendo a uma demanda da sociedade, incluindo deficiente­s”, afirmou à Folha o vereador.

“Algumas pessoas alegam até que é uma ofensa. Ofensa ao Estado laico é proibir uma demanda da sociedade de ter Bíblia em escolas públicas”, completou.

A ideia causou reações imediatas. O prefeito Cesar Souza Jr. ( PSD), cujo veto ao projeto foi derrubado pela Câmara, pretende ir à Justiça.

“Vamos ingressar com uma Adin [ Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e]. Sou católico, mas é um aspecto meramente constituci­onal”, disse Alessandro Abreu, procurador da prefeitura.

O Sindicato das Escolas Particular­es de Santa Catarina também pensa em acionar a Justiça para vetar a ideia.

O texto define que as despesas ocorrerão por dotações orçamentár­ias. “Mas colocamos no projeto a possibilid­ade de doação das Bíblias”, afirma Alves.

Na semana passada, o procurador- geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF ( Supremo Tribunal Federal) ações diretas de inconstitu­cionalidad­e questionan­do leis estaduais similares em Rio, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

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