Folha de S.Paulo

Do tribunal poderá convocar um substituto. A nova regra segue determinaç­ão do novo Código de

- MÁRCIO FALCÃO

DE BRASÍLIA

Uma resolução aprovada nesta terça-feira (27) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que juízes terão o prazo máximo de dez dias para os chamados pedidos de vista —a possibilid­ade de o magistrado paralisar um julgamento para estudar melhor um processo.

A medida passará a valer em 120 dias e não tem efeito apenas para o STF (Supremo Tribunal Federal), o único tribunal que não está sujeito a regulament­ação do CNJ.

Pelo texto, o juiz poderá pedir a prorrogaçã­o do pedido de vista por mais dez dias (totalizand­o 20 dias), mas terá que apresentar justificat­iva para a extensão do prazo.

Após esse período, se o magistrado não devolver o processo e não se sentir habilitado para analisar o caso, o presidente Processo Civil que entra em vigor em março de 2016 e tem efeito, inclusive, para o STF.

Atualmente, não há uma regra geral para pedidos de vista. Uma resolução do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entrou em vigor em abril

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Pedro Ladeira - 17.set.15/Folhapress O ministro do STF Ricardo Lewandowsk­i, que preside o Conselho Nacional de Justiça

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