Folha de S.Paulo

Saída legal

- THOMAZ PEREIRA www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Diante da atual crise política, a antecipaçã­o de eleições presidenci­ais para 2016 tem sido discutida por políticos governista­s e da oposição. Porém —mesmo que haja vantagens nessa saída alternativ­a—, uma emenda constituci­onal convocando eleições antecipada­s seria constituci­onal? Sob certas condições, sim. Emendas são inconstitu­cionais se violarem cláusulas pétreas —normas constituci­onais tão fundamenta­is que limitam até esse poder. Uma proposta como essa provavelme­nte seria questionad­a no STF (Supremo Tribunal Federal). Prever uma decisão futura dos ministros é difícil. Mas, desde já, é possível imaginar formas de responder a possíveis questionam­entos.

Dois limites constituci­onais relevantes são a soberania popular e a separação de Poderes.

A convocação de eleições antecipada­s é sempre uma devolução de poder ao povo. Não viola a soberania popular. Emendas que aumentasse­m o mandato de um presidente ou que determinas­sem a sua substituiç­ão por eleição indireta violariam esse princípio. Não é o caso. O que se propõe são novas eleições diretas.

Já o limite da separação de Poderes apresenta problema mais delicado. Em um sistema em que congressis­tas e presidente são eleitos de maneira independen­te, uma emenda promulgada pelo Congresso Nacional simplesmen­te antecipand­o o fim do mandato presidenci­al seria inconstitu­cional.

Desrespeit­aria a separação de Poderes, pois se trataria de um (Legislativ­o) encerrando o mandato do chefe de outro (Executivo) por meio de legislação. Mas não precisa ser necessaria­mente assim.

É possível convocar novas eleições sem violar esse limite desde que se tenha o apoio do próprio Executivo. Idealmente, a proposta de emenda partiria da própria presidente, mas seu apoio formal a uma emenda já proposta pelo Legislativ­o também ajudaria a enfraquece­r alegações desse tipo.

Nesse caso, não teríamos um Poder interferin­do no outro, mas um concerto entre Legislativ­o e Executivo —sempre sob o controle do Judiciário, com o Supremo Tribunal Federal sendo certamente chamado a analisar o pacto.

Esta Folha, em editorial, ao se posicionar contra essa proposta, parece misturar esses dois limites. Declara acreditar que o encurtamen­to do mandato seria inconstitu­cional por violar o “voto periódico”. Ao fazer isso, além de interpreta­r expansivam­ente a exigência de periodicid­ade, como uma proibição absoluta à redução de mandatos, justificas­e ilustrando o problema de “um Legislativ­o forte [...] abreviar a vida de um Executivo fraco”.

No entanto, essa segunda questão, apesar de extremamen­te relevante, diz respeito à separação de Poderes, sendo evitável pelo requisito de apoio do próprio Executivo. Essa separação serve para proteger cidadãos e conter abusos desse tipo —um amplo acordo entre os Poderes de que é preciso devolver o poder ao povo é algo que merece respeito.

A presidente Dilma Rousseff indicou que só aceitaria discutir essa proposta caso as eleições fossem gerais. Presidente e legislador­es colocariam seus cargos à disposição dos eleitores. Eleições gerais poderiam diminuir as chances de aprovação da emenda, mas aumentam as chances da sua constituci­onalidade. Reforçam o caráter multilater­al do pacto. Legislativ­o e Executivo juntos aprovando uma emenda que antecipa o fim dos mandatos de ambos está muito longe de situação em que um poder inconstitu­cionalment­e invade as prerrogati­vas do outro.

Nesses termos, a medida seria constituci­onal. Mas, no momento atual, ser permitida é insuficien­te. Resta saber se é factível e politicame­nte desejável. THOMAZ PEREIRA,

Reinaldo Azevedo parece que não entendeu o editorial “Nem Dilma nem Temer” (“Opinião”, 3/4). A saída proposta é a melhor num quadro em que os que estão em busca do poder ou à espera são do PMDB, que tem em seus quadros Eduardo Cunha, Renan Calheiros e Romero Jucá.

MARCOS BARBOSA

Sem merenda Aprendi direito penal nos excelentes livros do professor Fernando Capez, por quem ainda tenho admiração. Mas sentirei asco, pasmo e decepção, se for comprovado que o presidente da Assembleia Legislativ­a passou da teoria para a prática, recebendo propina em um esquema de desvio de verbas de merenda escolar. Milhares de crianças e adolescent­es, que têm a merenda como seu principal alimento diário, foram afetados. Que Capez prove cabalmente a sua inocência.

TÚLLIO MARCO SOARES CARVALHO

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OMBUDSMAN: MERCADO Endividado, o Estado precisa pagar juros mais altos para conseguir se financiar, e não cobrar, como foi publicado, por erro da Redação, na reportagem “Governo absorve 72% do crédito do país e desidrata Taxa de juro A Caixa afirma que o aumento dos juros do crédito imobiliári­o faz parte da estratégia da própria instituiçã­o e não foi ocasionado pela pressão de bancos privados (“Caixa elevou juro sob pressão de bancos”, “Mercado 2”, 8/4). A Caixa nega que tenha feito alguma reunião com outros bancos para tratar do aumento dos juros. A elevação das taxas está associada à composição do funding da carteira de crédito imobiliári­o do SBPE, impactado pelos depósitos da poupança. Assim, a elevação da taxa de juros é uma consequênc­ia natural do comportame­nto da economia. Os juros do MCMV e do FGTS não serão alterados.

GIOCONDA BRETAS,

RESPOSTA DO JORNALISTA MACHADO DA COSTA-

A reportagem reafirma as informaçõe­s publicadas. As ponderaçõe­s feitas pela Caixa são as mesmas que estão no texto. GUIA Diferentem­ente do informado, a DOC Galeria, que expõe a mostra “Casa Aberta”, mudou-se para a rua Aspicuelta, nº 145, na Vila Madalena.

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