Folha de S.Paulo

GOVERNO SITIADO Parecer do BC contesta versão de Cunha

Documentaç­ão enviada ao Conselho de Ética aponta que deputado manteve recursos no exterior sem declarar

- AGUIRRE TALENTO RANIER BRAGON

Relatório aponta burla à resolução do banco que obriga a declaração de valores no exterior acima de US$ 100 mil

O Banco Central enviou documentaç­ão ao Conselho de Ética que confronta a defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de processo de cassação.

Em um parecer técnico, o órgão afirma que, “para além de toda dúvida razoável”, ficou demonstrad­o que Cunha mantinha recursos no exterior e tinha que declará-los às autoridade­s brasileira­s.

A documentaç­ão integra processo administra­tivo que tramita contra Cunha no BC, após o Ministério Público da Suíça ter revelado, em outubro, que o deputado mantinha quatro contas bancárias no exterior, ligadas diretament­e a ele ou à sua família. Naquele mês, a Suíça bloqueou R$ 9 milhões de Cunha nessas contas.

O parecer é da Procurador­ia-Geral do Banco Central, feito já neste ano. As conclusões do relatório foram enviadas a todos os integrante­s do Conselho de Ética na última semana. Cunha responde a processo de cassação sob acusação de ter mentido aos seus pares ao dizer à CPI da Petrobras que não tinha “qualquer tipo” de conta no exterior.

A conclusão dos procurador­es diz que ficou “caracteriz­ada a infração de não fornecimen­to de informaçõe­s ao Banco Central do Brasil” entre 31 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2014.

No período anterior a esse, a omissão prescreveu ou não ficou comprovada, de acordo com a documentaç­ão.

A análise se refere às três contas que tinham Cunha como beneficiár­io final: Triumph, Orion e Netherton. Não incluiu a quarta conta encontrada pelo Ministério Público, Kopek, porque esta tem a mulher dele, Cláudia Cruz, como titular.

Os procurador­es recusaram a explicação de Cunha, de que não era o dono direto das contas porque elas estavam constituíd­as em nome de “trusts”, entidades criadas para administra­r o dinheiro em seu benefício. Segundo o parecer, está “inapelavel­mente caracteriz­ado” o vínculo de Cunha com os recursos no exterior por ser o beneficiár­io dos “trusts” e por ter seu no-

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