Folha de S.Paulo

Deputado não é titular de recurso, declara defesa

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me na constituiç­ão deles.

Por isso, o parecer aponta descumprim­ento da resolução do Banco Central que obriga a declaração de valores no exterior acima de US$ 100 mil. A punição prevista é de multa de até R$ 250 mil.

Com o fim do trâmite na Procurador­ia-Geral do BC, o processo contra Cunha foi enviado ao departamen­to responsáve­l por processos punitivos, que o concluirá.

As contas da Suíça também já geraram uma denúncia da PGR (Procurador­ia-Geral da República) contra Cunha ao Supremo, sob acusações de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Além disso, Cunha é réu em outra denúncia da PGR, sob acusação de corrupção, e alvo de inquérito que apura recebiment­o de propina em outras contas no exterior.

DE BRASÍLIA

O advogado responsáve­l pela defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), junto ao Banco Central, Leonardo Pimentel Bueno, afirmou que vai manter a argumentaç­ão de que os “trusts” não significam titularida­de dos recursos e, por isso, não exigem declaração.

Bueno informou não ter tido acesso ao parecer do BC, mas disse que ainda será avaliado por uma segunda instância administra­tiva, que é um órgão colegiado.

O advogado diz que, então, irá contestar o entendimen­to da Procurador­ia Geral do BC.

Eduardo Cunha tem negado todas as acusações contra ele na Lava Jato. Sobre as contas, diz que não era o dono do dinheiro porque não tinha direito de utilizá-lo da forma que quisesse, cabendo ao “trust” a administra­ção dos recursos.

Em entrevista, já afirmou: “Não tenho conta declarada e não tenho empresa offshore, não sou acionista, cotista. Tenho um contrato com um ‘trust’, e ele é o proprietár­io nominal dos ativos que existiam”.

Sustenta que nunca recebeu propina e nega o envolvimen­to com as irregulari­dades investigad­as.

(ATERB)

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