O juiz, em decisão liminar, atendeu pedidos da em
DE SÃO PAULO
Ao citar a Constituição e o papel fiscalizador da imprensa livre, a Justiça de São Paulo, em decisão liminar, determinou que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) entregue à Folha os registros policiais usados como base para os balanços mensais das estatísticas criminais.
A decisão é assinada pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e determina a entrega dos dados em até cinco dias por meio da Secretaria da Segurança Pública, sob o comando de Alexandre de Moraes.
Se o prazo não for cumprido, segundo a Justiça paulista, o governo pode ser enquadrado em ato de improbidade administrativa e eventual crime de desobediência.
O governo do Estado ainda pode recorrer. A secreta- ria, em nota, disse que só se manifestará quando for notificada da decisão.
“A Constituição atribuiu à imprensa, que deve ser livre, a função imprescindível de colaborar na fiscalização do Poder Público, informando a sociedade para que possa exercer os mecanismos de pressão e correção política necessários à democracia”, afirma o juiz em trecho de sua decisão.
“A informação jornalística só tem utilidade se tiver atualidade (do contrário, consistiria em informação histórica), de sorte que, perdendo sua atualidade e interesse pela questão, sairia ferido o direito à informação”, completa.
PEDIDOS
Folha dois mandados de segurança.
O primeiro determina o fornecimento da lista dos “registros de entradas de corpos nas unidades de IML no município de São Paulo”, referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 2006 e novembro de 2014 a outubro de 2015.
Nessa lista, devem constar “nome da vítima, número do boletim de ocorrência, distrito policial solicitante dos exames, natureza da ocorrência, data de entrada do corpo e número de controle do exame necroscópico”.
O segundo mandado de segurança determina “acesso à integra dos boletins de ocorrência, referentes aos assassinatos ocorridos no quarto trimestre de 2014 e terceiro trimestre de 2015”.
A abertura desses dados