Folha de S.Paulo

Plano de Haddad pode reduzir verde na capital paulista

Cota ambiental prevista em lei de zoneamento exclui região central; grupo de arquitetos da USP critica medida

- EDUARDO GERAQUE

Terrenos menores também ficaram de fora e podem perder cobertura vegetal, segundo especialis­tas

O plano ambiental da gestão Fernando Haddad (PT) aprovado em março na nova lei de zoneamento exclui a região central de São Paulo e deixa margem para reduzir as áreas verdes da cidade.

A região excluída engloba todo o centro velho e novo de São Paulo, nos arredores das praças da Sé, da República, da Bandeira e Roosevelt.

O princípio da cota ambiental é obrigar os empreendim­entos a ter um percentual mínimo do terreno com cobertura vegetal —o que melhora tanto o microclima quanto a drenagem da área.

“Como assim? Onde a cota é necessária, ela não se aplica?”, questionam os autores do Manifesto Ambiental, escrito por um grupo de arquitetos da Faculdade de Arquitetur­a e Urbanismo da USP para debater a nova lei.

A necessidad­e de mais verde no centro da capital se deve ao fato de esta ser a área mais “cinza” da cidade.

Apesar de considerar a cota instrument­o inovador, ele poderá ser aplicado em cerca de 30% do território urbano construído hoje em solo paulistano, segundo o grupo de arquitetos da FAU.

Pelas contas da Prefeitura de São Paulo, ela poderia ser aplicada em 50% do território (leia texto abaixo).

“Não adianta ter [a cota ambiental] e ser ruim. A cota não resolve”, afirma Joana Gonçalves, chefe do departamen­todeTecnol­ogiadaFAUe­uma das autoras do manifesto. TAMANHO Além da exclusão da região central, outra limitação da nova lei diz respeito ao tamanho dos terrenos.

Em lotes com menos de 500 m² de área, a aplicação da cota ambiental é opcional. De acordo com as contas dos arquitetos da USP, de 70% a 80% das áreas que têm construção são formadas por esses lotes menores.

Nesses locais, segundo a interpreta­ção desse grupo da USP, a área verde paulistana poderá até ser reduzida.

Um exemplo montado pelos arquitetos com os dados da lei ilustra a perda de verde. Num terreno de 250 m² em que o construtor mantenha uma árvore de porte médio, a área com cobertura vegetal mínima pode ser reduzida de 37,5 m² para 18,75 m².

“Como a árvore já existia na paisagem, e a porção de verde vai ser menor, não se trata de ganho ambiental nenhum”, ressalta Joana.

O fato de um empreended­or também poder usar mudas plantadas dentro de ações de compensaçã­o ambiental para garantir o cumpriment­o da cota é outro equívoco, defende a arquiteta.

Em vez da cota, dizem os técnicos, a legislação deveria ter criado um índice exigindo áreas mínimas de gramado, arbustos ou árvores.

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