Plano de Haddad pode reduzir verde na capital paulista
Cota ambiental prevista em lei de zoneamento exclui região central; grupo de arquitetos da USP critica medida
Terrenos menores também ficaram de fora e podem perder cobertura vegetal, segundo especialistas
O plano ambiental da gestão Fernando Haddad (PT) aprovado em março na nova lei de zoneamento exclui a região central de São Paulo e deixa margem para reduzir as áreas verdes da cidade.
A região excluída engloba todo o centro velho e novo de São Paulo, nos arredores das praças da Sé, da República, da Bandeira e Roosevelt.
O princípio da cota ambiental é obrigar os empreendimentos a ter um percentual mínimo do terreno com cobertura vegetal —o que melhora tanto o microclima quanto a drenagem da área.
“Como assim? Onde a cota é necessária, ela não se aplica?”, questionam os autores do Manifesto Ambiental, escrito por um grupo de arquitetos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP para debater a nova lei.
A necessidade de mais verde no centro da capital se deve ao fato de esta ser a área mais “cinza” da cidade.
Apesar de considerar a cota instrumento inovador, ele poderá ser aplicado em cerca de 30% do território urbano construído hoje em solo paulistano, segundo o grupo de arquitetos da FAU.
Pelas contas da Prefeitura de São Paulo, ela poderia ser aplicada em 50% do território (leia texto abaixo).
“Não adianta ter [a cota ambiental] e ser ruim. A cota não resolve”, afirma Joana Gonçalves, chefe do departamentodeTecnologiadaFAUeuma das autoras do manifesto. TAMANHO Além da exclusão da região central, outra limitação da nova lei diz respeito ao tamanho dos terrenos.
Em lotes com menos de 500 m² de área, a aplicação da cota ambiental é opcional. De acordo com as contas dos arquitetos da USP, de 70% a 80% das áreas que têm construção são formadas por esses lotes menores.
Nesses locais, segundo a interpretação desse grupo da USP, a área verde paulistana poderá até ser reduzida.
Um exemplo montado pelos arquitetos com os dados da lei ilustra a perda de verde. Num terreno de 250 m² em que o construtor mantenha uma árvore de porte médio, a área com cobertura vegetal mínima pode ser reduzida de 37,5 m² para 18,75 m².
“Como a árvore já existia na paisagem, e a porção de verde vai ser menor, não se trata de ganho ambiental nenhum”, ressalta Joana.
O fato de um empreendedor também poder usar mudas plantadas dentro de ações de compensação ambiental para garantir o cumprimento da cota é outro equívoco, defende a arquiteta.
Em vez da cota, dizem os técnicos, a legislação deveria ter criado um índice exigindo áreas mínimas de gramado, arbustos ou árvores.