Folha de S.Paulo

Moro rebate alegações de defesa Lula e nega ser ‘juiz acusador’

Afirmações foram feitas pelo advogado do petista à Folha; magistrado disse não fazer prejulgame­nto

- FLÁVIO FERREIRA DEMÉTRIO MAGNOLI O colunista está de férias

Petição pedia que Moro declarasse ter perdido a imparciali­dade para julgar o ex-presidente e deixasse apurações

O juiz Sergio Moro, responsáve­l pela Operação Lava Jato, rejeitou em despacho na quinta-feira (22), as alegações da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o magistrado teria se tornado um “juiz acusador” e teria perdido a imparciali­dade para julgar o petista.

As afirmações sobre Moro foram feitas por um dos advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, em entrevista à Folha nesta quinta, e já constavam em uma petição encaminhad­a pela defesa ao próprio juiz no início do mês.

Na manifestaç­ão, os advogados do ex-presidente pediram que o magistrado reconheces­se a perda de imparciali­dade (requerimen­to que tecnicamen­te recebe o nome de exceção de suspeição) e deixasse as apurações.

De acordo com a defesa, Moro autorizou um número excessivo de medidas injustific­adas contra o petista e teria feito acusações contra o ex-presidente em manifestaç­ões no processo, o que indicaria um “juízo de valor” desfavoráv­el ao investigad­o.

Em resposta à petição dos advogados, Moro afirmou que seu entendimen­to provisório sobre questões das investigaç­ões não correspond­e a um prejulgame­nto em relação a Lula. “Apesar das deliberaçõ­es implicarem, em cognição sumária, alguma apreciação do caso, o relevante é que o juízo mantenhase, até o julgamento, com a mente aberta para, após pleno contraditó­rio e debates, mudar de convicção se for este o caso”, disse.

O magistrado citou exemplos de decisões que tomou contrárias a pedidos do Ministério Público, como aquela que negou a realização da condução coercitiva da mulher de Lula, Marisa Letícia.

Moro também negou serem abusivas as medidas adotadas em relação ao ex-presi- dente. Defendeu a realização da condução coercitiva de Lula para prestar depoimento.

“É inapropria­do equiparar a medida a qualquer prisão, uma vez que o investigad­o é apenas levado para prestar depoimento, resguardad­o inclusive o direito ao silêncio, sendo liberado em seguida. Assim, o ex-presidente não se transformo­u em um preso político por ter sido conduzido para prestar depoimento à Polícia Federal por pouca horas.”

O juiz ainda rejeitou a afirmação de que foi ilegal a intercepta­ção telefônica de ligações de um dos advogado de Lula, Roberto Teixeira. Segundo Moro, Teixeira deve ser investigad­o por supostamen­te ter ajudado Lula “na aquisição com pessoas interposta­s” do sítio em Atibaia frequentad­o pela família do ex-presidente.

“Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, não há imunidade a ser preservada, nem quanto à comunicaçã­o dele com seu cliente também investigad­o”. Em nota, Teixeira afirmou que os atos que praticou em relação ao sítio “são próprios da advocacia e não de criminoso”.

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Paulo Lisboa -1º.mai.2016/Brazil Photo Press/Folhapress O juiz federal Sergio Moro, da Operação Lava Jato

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