Justiça anula penas de 74 PMs por 111 mortes no Carandiru
TJ-SP aceita recurso da defesa, e policiais podem ser absolvidos; Promotoria recorrerá ao STJ
Doria (PSDB) se encontra com trabalhadores da Força Sindical
A Justiça de São Paulo anulou os julgamentos que condenaram 74 PMs pelo massacre no Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos da casa de detenção, na zona norte da capital paulista, foram mortos em invasão policial para conter um motim.
Nos julgamentos, entre 2001 e 2014, o júri votou pela condenação. As penas iam de 48 a 624 anos de prisão —os réus permaneceram soltos.
A defesa recorreu, e nesta terça (27) a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP anulou os veredictos.
Dos três desembargadores, dois votaram pela anulação dos julgamentos e um pela absolvição. “Não houve massacre, houve legítima defesa”, disse o relator, Ivan Sartori. Haverá nova sessão, com dois outros juízes, para definir se o caso é de anulação (novo júri) ou de absolvição.
A defesa alega falta de provas e se baseia na condenação seguida de absolvição do então comandante da corporação, coronel Ubiratan Guimarães, morto em 2006.
Para o TJ, o júri o condenou, mas quis inocentá-lo, pois aceitou a tese dos advogados de que o réu cumpria o seu dever como policial.
A Promotoria recorrerá ao STJ para manter o resultado dos julgamentos.
BERNARDO M. FRANCO