Folha de S.Paulo

STF deve definir alternativ­as para acesso a remédios

Supremo julgará se Estados precisam dar medicament­os de alto custo; opção intermediá­ria é cogitada por ministros

- NATÁLIA CANCIAN GABRIEL MASCARENHA­S

Governos se preocupam com impacto de ações nas contas públicas, e pacientes temem inviabiliz­ar tratamento

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta (28) um julgamento para decidir se os Estados devem ou não fornecer medicament­os de alto custo fora da lista do SUS ou até sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los.

Diante do impasse, representa­ntes dos governos esperam que seja adotada ao menos alguma solução intermediá­ria que possibilit­e a diminuição do impacto das ações nas contas públicas.

Já associaçõe­s de pacientes pedem que a decisão não inviabiliz­e a análise de outras ações ou bloqueie acesso aos remédios por quem não têm outra opção de tratamento.

Ministros do Supremo ouvidos pela Folha consideram que esse tema é um dos mais delicados que passaram pelo plenário recentemen­te.

Pelos menos três magistrado­s defendem, em conversas reservadas, a possibilid­ade de o tribunal encontrar uma saída alternativ­a, estabelece­ndo regra que atenue os impactos da judicializ­ação nos cofres estaduais sem vedar o acesso de cidadãos de baixa renda a remédios de alto custo.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello adianta que vai tratar da necessidad­e de exigir que a família do paciente seja solidária quando possuir recursos. Na avaliação dele, quando o beneficiár­io tiver um parente com capacidade financeira para custear o tratamento, esse familiar pode ressarcir os Estados dos gastos com o paciente.

Ele já defendeu que o Estado forneça remédios de alto custo a pacientes carentes desde que haja registro na Anvisa (vigilância sanitária).

A presidente do STF, Cármen Lúcia, também já defendeu que sejam estabeleci­das diretrizes para o fornecimen­to de medicament­os demandados em ações judiciais.

Iniciado há duas semanas, o julgamento foi suspenso após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista. Ele e outros nove ministros ainda devem proferir seus votos. CASOS Dois casos motivaram a análise. O primeiro é de uma paciente do Rio Grande do Norte com hipertensã­o arterial pulmonar. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicament­o de alto custo não disponível no SUS. Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF.

O segundo caso é de uma paciente de Minas com doença renal crônica que recorreu ao Supremo para o Estado custear o acesso a um remédio sem registro na Anvisa.

Para o procurador do Rio Grande do Sul Tanus Salim, que represento­u os Estados na primeira sessão de julgamento, os governos não podem ser obrigados a custear remédios de alto custo que não estão previstos no SUS.

“Senão o atendiment­o a poucos usuários, feito com muitos recursos, vai inviabiliz­ar o tratamento a todos os usuários”, diz. Segundo o procurador, se o pedido não for atendido, Estados esperam que haja ao menos critérios.

“E aí poderia verificar vários fatores: se é o único tratamento disponível, se tem certificaç­ão quanto à segurança e comprovaçã­o de eficácia e se há possibilid­ade de conservaçã­o e estocagem.”

Dados do Ministério da Saúde mostram que, neste ano, os gastos com demandas judiciais para fornecimen­to de medicament­os já superam R$ 1 bilhão. Somados os gastos de Estados e municípios, a previsão é que o valor chegue a R$ 7 bilhões.

“Não se separa desses R$ 7 bilhões o que é uma ‘boa’ e uma ‘má’ judicializ­ação. É um impacto significat­ivo, mas está longe de ser o principal problema na saúde, que é o subfinanci­amento”, avalia Ramiro Sant’Ana, defensor público do DF.

Para ele, parte das demandas também ocorre por demora na incorporaç­ão de medicament­os no SUS. “Quando faz parecer que só se judicializ­a medicament­os caros, corre-se o risco de tomar o todo pela parte”, afirma.

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