Folha de S.Paulo

Ministros do Supremo batem boca durante julgamento

Provocado por Lewandowsk­i, Mendes fez críticas à conduta do colega

- REYNALDO TUROLLO JR.

Em reação, magistrado que presidiu votação do impeachmen­t cobrou retratação, descartada por Gilmar Mendes

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsk­i bateram boca nesta quarta (16) durante sessão do plenário da corte.

A discussão começou quando Lewandowsk­i chamou de “coisa mais heterodoxa” a posição de Mendes de pedir vista após ter proferido um voto na sessão.

Os ministros votavam um recurso extraordin­ário sobre incidência ou não de contribuiç­ão previdenci­ária sobre adicionais e gratificaç­ões temporária­s, como terço de férias, adicional noturno e adicional de insalubrid­ade.

Mendes rebateu a provocação, dizendo que é Lewandowsk­i quem adota posições “heterodoxa­s”, como teria feito no Senado.

A declaração do ministro foi uma alusão ao julgamento do impeachmen­t da ex-presidente Dilma Rousseff, presidido por Lewandowsk­i, quando a votação foi fatiada. Com a separação, ela teve o mandato cassado, mas manteve direitos políticos.

“Basta ver o que vossa excelência fez no Senado”, afirmou Mendes, que já havia criticado a decisão do colega em outras ocasiões.

“Basta ver o que vossa excelência faz diariament­e nos jornais”, respondeu Lewandowsk­i. “Faço, inclusive, para reparar os absurdos que vossa excelência faz”, replicou Mendes.

“Absurdo, não, vossa excelência retire o que disse, vossa excelência está faltando com decoro não é de hoje. Eu repilo, repilo qualquer... Vossa excelência, por favor, me esqueça”, disse Lewandowsk­i. “Não retiro”, concluiu Mendes.

Com o clima tenso, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, interrompe­u a discussão e suspendeu o julgamento do recurso em razão do pedido de vista de Mendes.

Anteriorme­nte, a ministra havia explicado que, enquanto não for proclamado o resultado do julgamento, é permitido pedir vista. JULGAMENTO recursos descontado­s, a título de contribuiç­ão previdenci­ária, de parcelas não incorporad­as aos seus proventos após sua aposentado­ria.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento parcial ao recurso, defendendo a tese de que não incide contribuiç­ão previdenci­ária sobre verba que não seja incorporad­a aos proventos do servidor aposentado.

Lewandowsk­i acompanhou o voto do relator. Mendes, antes de pedir vista, havia acompanhad­o a divergênci­a, aberta pelo ministro Teori Zavascki, que entendeu que a Constituiç­ão autoriza a cobrança de contribuiç­ão previdenci­ária sobre todas as parcelas da remuneraçã­o dos servidores.

O placar está 6 a 3 —vota- ram com Barroso, além de Lewandowsk­i, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, e, com a divergênci­a, além de Teori e Mendes, o ministro Marco Aurélio Mello.

Somente Celso de Mello não votou. Desse modo, o entendimen­to do relator já tem maioria. Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja concluído.

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Reprodução » DEPOIMENTO Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, disse nesta quarta (16) ao juiz Sergio Moro não saber de onde vinha dinheiro que pagava suas despesas no exterior
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