Folha de S.Paulo

CENSURA À FOLHA Temer diz que não é inimigo da imprensa

Em nota divulgada nesta terça (14), presidente ainda afirma que houve tentativa de imputar a ele pecha de censor

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A pedido do Planalto, um juiz proibiu a Folha de publicar informação sobre chantagem contra primeira-dama Marcela

O presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), em nota, que tem compromiss­o permanente e inarredáve­l com a defesa e promoção da liberdade de imprensa.

“O presidente da República notou que no dia de hoje tentou-se imputar-lhe a pecha de inimigo e censor da imprensa”, diz trecho de nota divulgada por seu portavoz, Alexandre Parola.

O presidente refere-se ao episódio em que o juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar na sexta (10) proibindoa Folha e o jornal “O Globo” de publicar informaçõe­s sobre chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer, de um hacker.

“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituin­te de 1988 revelam e confirmam tal compromiss­o. O presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representa­tivas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, diz a nota do Palácio do Planalto.

O pedido de liminar foi assinado pelo subchefe para Assuntos Jurídicos, Gustavo do Vale Rocha. No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, foi suprimido após a notificaçã­o. A Folha recorreu da decisão.

A reportagem teve acesso a informaçõe­s tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionat­o e extorsão.

Souza usa um áudio do celular de Marcela clonado por ele para chantagear a primeira-dama e menciona o nome do presidente. “Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamenta­is assegurado­s pela Constituiç­ão Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são inviolávei­s, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constituci­onal foi reiterado pela lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, diz a nota.

O recurso da Folha diz que a liminar concedida pelo juiz de Brasília “consubstan­cia inaceitáve­l censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada Tais Gasparian, que assina o documento.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa.”

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Reprodução Página do TJ-SP em que se pode acessar o caso Marcela
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