Folha de S.Paulo

Autores de lei repudiam seu uso pelo Planalto

- DE BRASÍLIA

Primeiros subscritor­es do projeto que se transformo­u na chamada “Lei Carolina Dieckmann”, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSOL-SP) afirmaram considerar incabível o uso da legislação para embasar a censura de trabalho jornalísti­co.

O advogado que defendeu a atriz em 2012 no caso que inspirou a lei, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também criticou a decisão do juiz que, a pedido do Planalto, censurou reportagem da Folha sobre tentativa de extorsão sofrida por Marcela Temer.

No pedido e em manifestaç­ão posterior, o Planalto afirma ter se embasado, entre outras normas, na lei 12.737/2012, a “Lei Carolina Dieckmann”, aprovada após um hacker invadir o computador da atriz e divulgar fotos dela nua.

A lei tem objetivo de coibir ação criminosa de invasão de dispositiv­os eletrônico­s “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informaçõe­s sem autorizaçã­o expressa ou tácita do titular do dispositiv­o”.

“A lei procura prevenir crimes na internet. São situações distintas. Uma coisa é o crime, que tem que ser punido. A outra é a informação de interesse público”, disse Teixeira.

Para Kakay, a decisão é arbitrária e inconstitu­cional. “Uma eventual questão íntima da primeira-dama não é de interesse público, mas parece que existia ali conversa sobre pessoas que são sim de interesse público”, disse à Folha.

Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do projeto no Senado, apoiou o Planalto. “Não conheço detalhes sobre a matéria. Mas, havendo a invasão de arquivos pessoais, ela se enquadrari­a em invasão de privacidad­e através da rede social”.

A reportagem amparava-se nas ações abertas para apuração do crime, disponívei­s a qualquerci­dadão. (RANIER BRAGON, DANIEL CARVALHO E ANGELA BOLDRINI)

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