Autores de lei repudiam seu uso pelo Planalto
Primeiros subscritores do projeto que se transformou na chamada “Lei Carolina Dieckmann”, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSOL-SP) afirmaram considerar incabível o uso da legislação para embasar a censura de trabalho jornalístico.
O advogado que defendeu a atriz em 2012 no caso que inspirou a lei, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também criticou a decisão do juiz que, a pedido do Planalto, censurou reportagem da Folha sobre tentativa de extorsão sofrida por Marcela Temer.
No pedido e em manifestação posterior, o Planalto afirma ter se embasado, entre outras normas, na lei 12.737/2012, a “Lei Carolina Dieckmann”, aprovada após um hacker invadir o computador da atriz e divulgar fotos dela nua.
A lei tem objetivo de coibir ação criminosa de invasão de dispositivos eletrônicos “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo”.
“A lei procura prevenir crimes na internet. São situações distintas. Uma coisa é o crime, que tem que ser punido. A outra é a informação de interesse público”, disse Teixeira.
Para Kakay, a decisão é arbitrária e inconstitucional. “Uma eventual questão íntima da primeira-dama não é de interesse público, mas parece que existia ali conversa sobre pessoas que são sim de interesse público”, disse à Folha.
Eduardo Braga (PMDB-AM), relator do projeto no Senado, apoiou o Planalto. “Não conheço detalhes sobre a matéria. Mas, havendo a invasão de arquivos pessoais, ela se enquadraria em invasão de privacidade através da rede social”.
A reportagem amparava-se nas ações abertas para apuração do crime, disponíveis a qualquercidadão. (RANIER BRAGON, DANIEL CARVALHO E ANGELA BOLDRINI)