Economista estreia coluna semanal na Folha
Joel Pinheiro da Fonseca escreverá às terças; Mario Sergio Conti, aos sábados, na ‘Ilustrada’
Na defesa final encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral na ação que pede a cassação da chapa Dilma Rouseff-Michel Temer, o atual presidente defende a separação das condutas e a anulação dos depoimentos de exexecutivos da Odebrecht.
Na peça, os advogados do peemedebista argumentam que o ministro Herman Benjamin, relator da matéria, decidiu convocar os colaboradores “sem requerimento de qualquer das partes e do Ministério Público” e fundamentou a ação em “‘indicativos extraídos da mídia escrita’, resultado de vazamento ilegal das informações”.
Para a defesa, os dois pontos implicam a nulidade dos depoimentos. “Os abusos praticados pelo relator da ação, além de revelar comprometimento de sua imparcialidade, resultam na inadmissibilidade dessas provas.”
Eles reconhecem que os depoimentos —em especial os de Marcelo Odebrecht e Claudio Mello Filho— criam “situações com alguma possibilidade de influenciar no julgamento”, mas argumentam que os fatos não têm relação com o pedido inicial do PSDB, autor da ação no TSE.
“A inicial não menciona ou sequer insinua que os partidos políticos tenham aderido à campanha de Dilma em 2014 mediante qualquer ilícita contrapartida em dinheiro. Também não há nada sobre o pagamento de João Santana-Monica Moura. Trata-se de tema estranho à inicial”, escrevem os advogados, sobre as principais revelações feitas pelos ex-executivos.
Sobre a divisão da responsabilidade, os advogados argumentam que, como Temer optou pela abertura de uma conta separada como candidato a vice-presidente, “tem o direito de ter sua conduta individualizada”.
Dizem que a Constituição prevê que a eleição do presidente implica a do vice, mas não que a destituição de um acarreta a do outro. “Trata-se de uma única porta de entrada, mas de saídas diferentes.”
A ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer foi protocolada pelo PSDB no fim de 2014. Nesta sexta-feira (24) encerrou-se o prazo para a apresentação das alegações finais das defesas. Agora, Benjamin vai finalizar seu relatório e liberar o caso para julgamento. (PAULO GAMA)
O economista Joel Pinheiro da Fonseca, 31, estreia coluna semanal na edição impressa e no site da Folha na próxima terça (28), em “Poder”. Mario Sergio Conti escreverá na “Ilustrada” a partir deste sábado (25).
Fonseca formou-se em economia pelo Insper e é mestre em filosofia pela USP. Ativo no movimento liberal brasileiro, trabalha no Instituto Rogatis. “Preocupa-me encontrar os caminhos para o Brasil nestes tempos de crise sem precedentes. Crise econômica, política e cultural. Daí olho também para o que acontece no mundo, neste momento em que as antigas instituições e pressuposições parecem se desfazer”, diz. “Vou examinar ainda o caráter crescentemente tribal da política no Brasil e no mundo”, afirma Fonseca.
Na “Ilustrada”, Conti escreverá quinzenalmente, aos sábados, revezando-se com o médico Drauzio Varella. Ele substituirá o escritor cubano Leonardo Padura, que passa a colaborar com o jornal esporadicamente.
A pedido do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão de caráter provisório, que a editora Record deixe de distribuir o livro “Diário da Cadeia” e recolha em lojas exemplares que já tenham sido entregues.
O livro é assinado por um autor identificado apenas como “Eduardo Cunha (pseudônimo)”. A Justiça também exigiu que a empresa retire de seu site materiais “que façam referência à figura de Eduardo Cunha em relação ao livro, bem como oriente as revendedoras a que tomem a mesma medida”.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 400 mil diários. A editora removeu na sexta (24) as referências de seu site. Informou que “interrompeu imediatamente a circulação” e que tenta “obter a revogação” da decisão.
O peemedebista diz à Justiça que não é o responsável pelo livro e que a publicação se trata de “gravíssima tentativa de ganho comercial a partir de sua reclusão”. Argumenta ainda que, sem “identificação que possibilite o conhecimento da autoria”, a obra “ofende o preceito da vedação ao anonimato”.
Na sentença, a juíza Ledir Dias de Araújo menciona a vedação ao anonimato e diz que o caso não é coberto pela proteção a pseudônimos. “A obra foi escrita como se tivesse sido pela pessoa do autor da ação, o que ele nega. Logo, não se pode ter a presente obra como lícita”, escreve. Menciona ainda vedação a publicidade enganosa.
A magistrada pede que a editora “identifique e qualifique” o autor. E descarta censura: “Registro que a presente decisão não visa censurar a obra objeto da ação, mas a tutelar os direitos individuais do autor, os quais, em tese, estão sendo violados”.
O advogado de Cunha Ticiano Figueiredo Oliveira diz que a decisão é “justa porque não fere entendimento do Supremo com relação às biografias, mas deixa claro que o uso de pseudônimo para fraudar uma autobiografia deve ser coibido”.
Na quarta-feira, o editor do livro, Carlos Andreazza, havia dito que a obra se trata de ficção e que a ação de Eduardo Cunha, antes da publicação do livro, “esbarra na decisão do Supremo que impede a censura prévia”.