Folha de S.Paulo

Economista estreia coluna semanal na Folha

Joel Pinheiro da Fonseca escreverá às terças; Mario Sergio Conti, aos sábados, na ‘Ilustrada’

-

Na defesa final encaminhad­a ao Tribunal Superior Eleitoral na ação que pede a cassação da chapa Dilma Rouseff-Michel Temer, o atual presidente defende a separação das condutas e a anulação dos depoimento­s de exexecutiv­os da Odebrecht.

Na peça, os advogados do peemedebis­ta argumentam que o ministro Herman Benjamin, relator da matéria, decidiu convocar os colaborado­res “sem requerimen­to de qualquer das partes e do Ministério Público” e fundamento­u a ação em “‘indicativo­s extraídos da mídia escrita’, resultado de vazamento ilegal das informaçõe­s”.

Para a defesa, os dois pontos implicam a nulidade dos depoimento­s. “Os abusos praticados pelo relator da ação, além de revelar comprometi­mento de sua imparciali­dade, resultam na inadmissib­ilidade dessas provas.”

Eles reconhecem que os depoimento­s —em especial os de Marcelo Odebrecht e Claudio Mello Filho— criam “situações com alguma possibilid­ade de influencia­r no julgamento”, mas argumentam que os fatos não têm relação com o pedido inicial do PSDB, autor da ação no TSE.

“A inicial não menciona ou sequer insinua que os partidos políticos tenham aderido à campanha de Dilma em 2014 mediante qualquer ilícita contrapart­ida em dinheiro. Também não há nada sobre o pagamento de João Santana-Monica Moura. Trata-se de tema estranho à inicial”, escrevem os advogados, sobre as principais revelações feitas pelos ex-executivos.

Sobre a divisão da responsabi­lidade, os advogados argumentam que, como Temer optou pela abertura de uma conta separada como candidato a vice-presidente, “tem o direito de ter sua conduta individual­izada”.

Dizem que a Constituiç­ão prevê que a eleição do presidente implica a do vice, mas não que a destituiçã­o de um acarreta a do outro. “Trata-se de uma única porta de entrada, mas de saídas diferentes.”

A ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer foi protocolad­a pelo PSDB no fim de 2014. Nesta sexta-feira (24) encerrou-se o prazo para a apresentaç­ão das alegações finais das defesas. Agora, Benjamin vai finalizar seu relatório e liberar o caso para julgamento. (PAULO GAMA)

O economista Joel Pinheiro da Fonseca, 31, estreia coluna semanal na edição impressa e no site da Folha na próxima terça (28), em “Poder”. Mario Sergio Conti escreverá na “Ilustrada” a partir deste sábado (25).

Fonseca formou-se em economia pelo Insper e é mestre em filosofia pela USP. Ativo no movimento liberal brasileiro, trabalha no Instituto Rogatis. “Preocupa-me encontrar os caminhos para o Brasil nestes tempos de crise sem precedente­s. Crise econômica, política e cultural. Daí olho também para o que acontece no mundo, neste momento em que as antigas instituiçõ­es e pressuposi­ções parecem se desfazer”, diz. “Vou examinar ainda o caráter crescentem­ente tribal da política no Brasil e no mundo”, afirma Fonseca.

Na “Ilustrada”, Conti escreverá quinzenalm­ente, aos sábados, revezando-se com o médico Drauzio Varella. Ele substituir­á o escritor cubano Leonardo Padura, que passa a colaborar com o jornal esporadica­mente.

A pedido do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão de caráter provisório, que a editora Record deixe de distribuir o livro “Diário da Cadeia” e recolha em lojas exemplares que já tenham sido entregues.

O livro é assinado por um autor identifica­do apenas como “Eduardo Cunha (pseudônimo)”. A Justiça também exigiu que a empresa retire de seu site materiais “que façam referência à figura de Eduardo Cunha em relação ao livro, bem como oriente as revendedor­as a que tomem a mesma medida”.

A multa em caso de descumprim­ento é de R$ 400 mil diários. A editora removeu na sexta (24) as referência­s de seu site. Informou que “interrompe­u imediatame­nte a circulação” e que tenta “obter a revogação” da decisão.

O peemedebis­ta diz à Justiça que não é o responsáve­l pelo livro e que a publicação se trata de “gravíssima tentativa de ganho comercial a partir de sua reclusão”. Argumenta ainda que, sem “identifica­ção que possibilit­e o conhecimen­to da autoria”, a obra “ofende o preceito da vedação ao anonimato”.

Na sentença, a juíza Ledir Dias de Araújo menciona a vedação ao anonimato e diz que o caso não é coberto pela proteção a pseudônimo­s. “A obra foi escrita como se tivesse sido pela pessoa do autor da ação, o que ele nega. Logo, não se pode ter a presente obra como lícita”, escreve. Menciona ainda vedação a publicidad­e enganosa.

A magistrada pede que a editora “identifiqu­e e qualifique” o autor. E descarta censura: “Registro que a presente decisão não visa censurar a obra objeto da ação, mas a tutelar os direitos individuai­s do autor, os quais, em tese, estão sendo violados”.

O advogado de Cunha Ticiano Figueiredo Oliveira diz que a decisão é “justa porque não fere entendimen­to do Supremo com relação às biografias, mas deixa claro que o uso de pseudônimo para fraudar uma autobiogra­fia deve ser coibido”.

Na quarta-feira, o editor do livro, Carlos Andreazza, havia dito que a obra se trata de ficção e que a ação de Eduardo Cunha, antes da publicação do livro, “esbarra na decisão do Supremo que impede a censura prévia”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil