Uber regulado
Por vezes são tênues os limites entre regulamentar uma atividade e asfixiar um empreendimento sob o peso da burocracia —e ultrapassá-los é hábito corriqueiro no poder público.
Foi o que se ensaiou em deliberação da Câmara dos Deputados sobre os aplicativos para transporte individual, como o Uber.
Alvo de contestações em muitos países, esse serviço ainda carece no Brasil de uma normatização que zele pela concorrência e ofereça garantias aos usuários.
O projeto analisado pelos deputados busca sanar essa insegurança jurídica. Seu texto atribui aos municípios a responsabilidade de estabelecer regras para a atuação dessas empresas.
Entre as diretrizes básicas listadas, bastante razoáveis, estão a cobrança de tributos, a exigência de contratação de seguro e a devida adequação dos veículos.
No entanto, a sanha cartorial manifestou-se em duas emendas aprovadas pela Câmara. Na prática, ambas equiparam o Uber a um serviço público, similar aos táxis —justamente como pleiteava o lobby dos taxistas.
Abrem-se, com isso, brechas para que os municípios delimitem o número de condutores nas ruas, estipulem escala de preços e, em última instância, até mesmo proíbam o serviço.
Felizmente, o Planalto já indicou que vetará as alterações, caso não sejam derrubadas no Senado, onde o projeto tramitará agora.
Não há dúvida de que seja necessário disciplinar o uso do Uber e seus congêneres. O texto da Câmara, no entanto, acabaria por tolher, por mera reação corporativa, um serviço de ampla aceitação pelos consumidores.
Há, decerto, meios mais inteligentes de solucionar a contenda. Num exemplo, a Prefeitura de São Paulo, na gestão de Fernando Haddad (PT), impôs aos motoristas de aplicativos uma taxa progressiva por quilômetro rodado.
Assegura-se, assim, uma compensação à cidade pelo uso de suas vias; combate-se também a competição predatória, equilibrando os custos dos serviços (os taxistas pagam por seus alvarás).
Nessa seara, as preocupações centrais do poder público devem ser com a mobilidade urbana, a concorrência justa e a segurança de condutores e passageiros.
O que não se pode é privar a população de um benefício tecnológico para preservar a reserva de mercado de uma categoria.