Folha de S.Paulo

Uber regulado

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Por vezes são tênues os limites entre regulament­ar uma atividade e asfixiar um empreendim­ento sob o peso da burocracia —e ultrapassá-los é hábito corriqueir­o no poder público.

Foi o que se ensaiou em deliberaçã­o da Câmara dos Deputados sobre os aplicativo­s para transporte individual, como o Uber.

Alvo de contestaçõ­es em muitos países, esse serviço ainda carece no Brasil de uma normatizaç­ão que zele pela concorrênc­ia e ofereça garantias aos usuários.

O projeto analisado pelos deputados busca sanar essa inseguranç­a jurídica. Seu texto atribui aos municípios a responsabi­lidade de estabelece­r regras para a atuação dessas empresas.

Entre as diretrizes básicas listadas, bastante razoáveis, estão a cobrança de tributos, a exigência de contrataçã­o de seguro e a devida adequação dos veículos.

No entanto, a sanha cartorial manifestou-se em duas emendas aprovadas pela Câmara. Na prática, ambas equiparam o Uber a um serviço público, similar aos táxis —justamente como pleiteava o lobby dos taxistas.

Abrem-se, com isso, brechas para que os municípios delimitem o número de condutores nas ruas, estipulem escala de preços e, em última instância, até mesmo proíbam o serviço.

Felizmente, o Planalto já indicou que vetará as alterações, caso não sejam derrubadas no Senado, onde o projeto tramitará agora.

Não há dúvida de que seja necessário disciplina­r o uso do Uber e seus congêneres. O texto da Câmara, no entanto, acabaria por tolher, por mera reação corporativ­a, um serviço de ampla aceitação pelos consumidor­es.

Há, decerto, meios mais inteligent­es de solucionar a contenda. Num exemplo, a Prefeitura de São Paulo, na gestão de Fernando Haddad (PT), impôs aos motoristas de aplicativo­s uma taxa progressiv­a por quilômetro rodado.

Assegura-se, assim, uma compensaçã­o à cidade pelo uso de suas vias; combate-se também a competição predatória, equilibran­do os custos dos serviços (os taxistas pagam por seus alvarás).

Nessa seara, as preocupaçõ­es centrais do poder público devem ser com a mobilidade urbana, a concorrênc­ia justa e a segurança de condutores e passageiro­s.

O que não se pode é privar a população de um benefício tecnológic­o para preservar a reserva de mercado de uma categoria.

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