Folha de S.Paulo

SEIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A REFORMA

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Entenda a proposta do governo para a Previdênci­a

1 Não. Quem já cumpre as condições para se aposentar, seja por tempo de contribuiç­ão, seja por idade, tem direito garantido de se aposentar pelas regras atuais, mesmo depois que a reforma for transforma­da em lei. Nada muda nesse caso

Já tenho direito de me aposentar. Serei afetado? A idade mínima vai valer para todo o mundo?

A proposta do governo é que todo trabalhado­r que tenha hoje menos de 45 anos de idade, se mulher, e menos de 50 anos, se homem, precise completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuiç­ão para poder se aposentar. Nos outros casos, haverá uma regra de transição 3 A proposta do governo é que mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos possam se aposentar sem cumprir a idade mínima de 65 anos, pagando um pedágio de 50%. Por exemplo, se faltam 10 anos de contribuiç­ão pela regra atual, o pedágio será de 5 anos: no total, após a reforma virar lei, será preciso contribuir mais 15 anos 4 Para todo trabalhado­r do setor privado que já não tenha direito adquirido e para os servidores que não entram na transição, a regra é 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuiç­ão

Como funcionam as regras de transição? Qual será a regra para o cálculo do benefício?

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E as aposentado­rias especiais ou de pessoas com deficiênci­a?

O governo propõe mudanças, mas os detalhes serão definidos em legislação complement­ar. A regra geral é que o tempo de contribuiç­ão seja de no mínimo 20 anos, e a idade mínima, de no mínimo 55 6 O governo propõe reduzir o valor para 50% do que o segurado tinha, mais 10% por dependente, limitado a 100%. A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios

Como ficam as pensões por morte? NA INTERNET

Saiba mais sobre a proposta do governo em

www.folha. com/previdenci­a2017

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