SEIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A REFORMA
Entenda a proposta do governo para a Previdência
1 Não. Quem já cumpre as condições para se aposentar, seja por tempo de contribuição, seja por idade, tem direito garantido de se aposentar pelas regras atuais, mesmo depois que a reforma for transformada em lei. Nada muda nesse caso
Já tenho direito de me aposentar. Serei afetado? A idade mínima vai valer para todo o mundo?
A proposta do governo é que todo trabalhador que tenha hoje menos de 45 anos de idade, se mulher, e menos de 50 anos, se homem, precise completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Nos outros casos, haverá uma regra de transição 3 A proposta do governo é que mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos possam se aposentar sem cumprir a idade mínima de 65 anos, pagando um pedágio de 50%. Por exemplo, se faltam 10 anos de contribuição pela regra atual, o pedágio será de 5 anos: no total, após a reforma virar lei, será preciso contribuir mais 15 anos 4 Para todo trabalhador do setor privado que já não tenha direito adquirido e para os servidores que não entram na transição, a regra é 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição
Como funcionam as regras de transição? Qual será a regra para o cálculo do benefício?
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E as aposentadorias especiais ou de pessoas com deficiência?
O governo propõe mudanças, mas os detalhes serão definidos em legislação complementar. A regra geral é que o tempo de contribuição seja de no mínimo 20 anos, e a idade mínima, de no mínimo 55 6 O governo propõe reduzir o valor para 50% do que o segurado tinha, mais 10% por dependente, limitado a 100%. A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios
Como ficam as pensões por morte? NA INTERNET
Saiba mais sobre a proposta do governo em
www.folha. com/previdencia2017