Folha de S.Paulo

Avanço trabalhist­a

Aprovada pelos deputados, reforma da CLT dá passos corretos ao fortalecer as negociaçõe­s coletivas e extinguir o imposto sindical

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Deu-se na madrugada desta quinta-feira (27) o primeiro passo da ambiciosa e decisiva agenda reformista deste ano.

Por 296 votos a 177, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera de maneira substantiv­a a Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT), cujos alicerces remontam aos anos 1940.

Tratar de normas que regem as relações entre patrões e empregados será tarefa delicada em qualquer lugar e momento; aqui, a revisão de práticas tão enraizadas converteu-se em tabu.

A mudança pode não ser isenta de riscos, mas é, sem dúvida, necessária. Se não constitui panaceia, a reforma votada traz avanços importante­s, na direção correta.

De mais fundamenta­l, determina-se que acordos coletivos, negociados entre empresas e representa­ntes dos trabalhado­res, prevalecer­ão sobre os ditames da CLT, ressalvado­s direitos básicos como férias e fundo de garantia.

Reduz-se, assim, a excessiva tutela do Estado sobre as relações privadas, que muitas vezes dificulta ou inibe entendimen­tos capazes de preservar empregos.

Numa grata ousadia, o texto elimina a excrescênc­ia do imposto sindical (chamado eufemistic­amente de contribuiç­ão obrigatóri­a), arrecadado por entidades patronais e de trabalhado­res.

Não surpreende, pois, que sindicatos encabecem a oposição ao projeto, à qual se somam os partidos e militantes de esquerda. Afora o discurso fácil contra a perda de direitos, porém, não se ouvem dos críticos contraprop­ostas razoáveis.

Fato é que a miríade de imposições da CLT a torna uma legislação excludente. Os celetistas típicos compõem apenas cerca de um terço da força de trabalho do país; um contingent­e semelhante vive na informalid­ade ou labuta por conta própria, no mais das vezes em condições precárias; outros 13% estão desemprega­dos.

O restante das vagas disponívei­s se distribui entre empregados domésticos e servidores públicos, que dispõem de regimes de trabalho próprios, e empregador­es.

Uma nova regulação, além de estimular o emprego formal, deve dar conta da realidade atual do mercado de trabalho, que demanda maior liberdade de contrataçã­o. Há amplo leque de atividades centradas em projetos e tarefas com duração determinad­a, em vez de contratos de longa duração.

Não se pode desconhece­r que o país é profundame­nte desigual.

Profission­ais qualificad­os, em setores modernos, dispõem de consideráv­el poder de barganha; nos meios arcaicos, trabalhado­res ainda são vilipendia­dos. Estes devem ser protegidos por legislação realista; a atual não o faz a contento. SÃO PAULO - BRASÍLIA -

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