Folha de S.Paulo

Foro além da política

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Quase 40 mil autoridade­s têm direito a foro privilegia­do garantido pela Constituiç­ão Federal. Mais exatamente 38.431. O número é parte de levantamen­to feito pelos consultore­s legislativ­os do Senado João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima.

O número sobe para 54.990 quando se consideram também as constituiç­ões estaduais. São 16.559 autoridade­s que não serão afetadas pela proposta aprovada em uma primeira votação no Senado nesta semana. Será curioso ver um governador julgado em primeira instância e um vice pela Assembleia Legislativ­a.

Dois terços dessas pessoas estão nos três Estados que estendem o benefício aos vereadores de seus municípios: Bahia, Rio de Janeiro e Piauí.

Há situações como o foro para os comandante­s do Corpo de Bombeiros no Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Tocantins. Ou o caso único de Roraima, que garante o privilégio a diretores-presidente­s de entidades da administra­ção indireta.

Esse tipo de prerrogati­va não é novidade no mundo nem no Brasil. A Constituiç­ão Imperial de 1824 garantia não só a irresponsa­bilidade absoluta do imperador, mas também o julgamento pela corte suprema da época de ministros, presidente­s de províncias e corpo diplomátic­o.

O foro para parlamenta­res surgiu em 1969, por iniciativa das Forças Armadas e com o Congresso fechado.

Foi a Constituiç­ão de 1988, no entanto, que promoveu o trem da alegria, ao estender o benefício a Ministério Público, tribunais de conta, deputados estaduais e prefeitos.

Diante da profusão de inquéritos da Lava Jato envolvendo parlamenta­res, os olhos se voltam para essa pequena parcela de privilegia­dos, com grande representa­tividade quando se trata do número de ações.

Importante não esquecer, porém, que a aprovação do fim do foro atingirá também representa­ntes do Judiciário e do Ministério Público, que representa­m 80% dos protegidos pela Constituiç­ão, segundo os autores.

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