Com ‘penduricalhos’, 97% do MP paulista recebe acima do teto
Gratificações, auxílios e indenizações levam promotores e procuradores a ganhar além do limite de R$ 33,7 mil
Parte de pagamentos é alvo de ação no STF; corregedor vê criação de ‘monstrinhos’ por falta de política de reajuste
Gratificações, auxílios e indenizações pagos a membros do Ministério Público de São Paulo fizeram com que 97% deles recebessem, em 2015, vencimentos acima do teto do funcionalismo público, estipulado em R$ 33,7 mil.
O dado é de pesquisa realizada na Fundação Getulio Vargas de São Paulo.
Chamadas informalmente de “penduricalhos”, essas verbas são previstas em lei ou em decisões judiciais. Na prática elevam vencimentos da categoria muito acima do limite constitucional.
Parte desses pagamentos é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A ADI questiona o pagamento de indenizações por atividades consideradas próprias da carreira, como plantões e juizados especiais.
Em nota, a PGR informou que a ADI também contesta lei que permite ao procurador-geral de Justiça do Estado prover gratificações por meio de ato administrativo.
“De acordo com a Constituição da República, subsídios e vantagens de agentes públicos devem, em regra, ser definidos por lei, não por atos administrativos”, diz a nota da PGR, que moveu ações contra a Promotoria de Santa Catarina e o Judiciário do Mato Grosso por pagamentos considerados abusivos.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, argumentou que as gratificações são constitucionais e remuneram atividades extraordinárias.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF, rejeitou o pedido de liminar da PGR para a suspensão desses pagamentos, mas deu sequência à ação “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Em 31 de março, o ministro requereu informações a Smanio e à Assembleia Legislativa.
Além da ADI, a Promotoria paulista é objeto de investigação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A partir de denúncia, corregedores analisaram se o regime de distribuição de processos nas procuradorias de Justiça é automático, como deveria ser. Mudanças nesse regime poderiam gerar acúmulo de processos, o que demandaria mutirões, quando promotores recebem diárias extras pelo serviço.
O resultado da investigação do CNMP sai em maio.
O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, diz que o pagamento de diárias não poderia ser responsável pelo volume de vencimentos acima do teto apontado pela FGV.
Ele afirma que indenizações, em geral, “buscam dar uma melhorada no salário” da categoria. Para Portela, a falta de reajuste periódico de subsídio fomenta a prática. “Criam esses monstrinhos, que dificultam o entendimento [da remuneração da categoria].”
A rubrica “Vantagens”, por exemplo, presente em quase todas as faixas salariais (veja quadro nesta página), foi classificada, em nota enviada à reportagem pelo Ministério Público de São Paulo, como “situações personalíssimas de vantagens que o membro já recebia antes de 2003”, ano em que foi estabelecido o teto dos funcionários públicos.
Em “Outras Indenizações” está o pagamento de “férias indeferidas por absoluta necessidade do serviço”. Os membros da Promotoria paulista têm direito a duas férias por ano, além do recesso de 20 dias na virada do ano.
Há ainda auxílio-moradia até para proprietários de imóveis na comarca de atuação. LEGALIDADE Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, diz que essas verbas “são legais e reconhecidas pelos governos dos Estados e pelo STF”. “Enquanto a lei não for declarada inconstitucional, tem de ser cumprida”, diz.
Segundo o artigo 37 da Constituição, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual do artigo, verbas indenizatórias não são contadas dentro deste limite.
Desde novembro de 2016 tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 63, que inclui verbas indenizatórias no cômputo da remuneração até o teto.
Segundo o senador José Aníbal (PSDB-SP), que apresentou a proposta, a fórmula atual é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que contornam a proibição de remuneração acima do teto. foi o rendimento médio mensal dos membros do MP de SP em 2015 (sem férias e 13º salário) dos membros do MP de SP recebem valores acima do teto do funcionalismo público dos paulistas com dez anos ou mais recebem valores acima deste teto (Pnad 2015) é quanto os complementos incrementam a remuneração-base no MP de SP foram pagos, em 2015, em complementos indenizatórios e remuneratórios. É o orçamento da Secretaria estadual do Turismo daquele ano RENDIMENTO ANUAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EUROS (EM 2015)