Folha de S.Paulo

Servidor com 2 cargos pode extrapolar teto

Decisão do STF se aplica a funcionári­os de saúde e educação, autorizado­s pela Constituiç­ão a acumular salários

- LETÍCIA CASADO

Entendimen­to se limita a setores de médicos e professore­s; dez ministros votaram a favor, com Fachin contra

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (27) que servidores públicos podem receber mais de um salário e extrapolar o teto constituci­onal de R$ 33,7 mil nos casos em que tenham dois empregos.

A decisão da corte se aplica a funcionári­os das áreas de saúde e educação, como médicos e professore­s, que são autorizado­s pelo artigo 37 da Constituiç­ão a acumular remuneraçã­o de dois cargos públicos.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo julgado pelo plenário do tribunal, juízes e integrante­s do Ministério Público podem se enquadrar se acumularem suas funções com a de professor de instituiçõ­es públicas de ensino.

“O segundo emprego tem que ser de professor”, afirmou o ministro.

A decisão se restringe ao que prevê o artigo 37 da Constituiç­ão. Categorias que não sejam ligadas às áreas de educação e saúde podem recorrer ao STF para reivindica­r o mesmo direito, mas, por enquanto, vale a regra limitada a esses setores.

Dez ministros, incluindo a presidente Cármen Lúcia, votaram a favor da tese vitoriosa nesta quinta.

O ministro Edson Fachin ficou sozinho em posição contrária a uma remuneraçã­o acima do teto.

Para os outros dez, o teto constituci­onal vale por cada cargo e não para o valor total dos vencimento­s.

Segundo Marco Aurélio, o limite salarial continua protegendo a administra­ção pública, desde que não viole o direito constituci­onal da acumulação de cargos.

A decisão do Supremo tem efeito de repercussã­o geral, ou seja, em todas as instâncias do Judiciário, e inclui também as aposentado­rias.

O impacto nas contas públicas e a quantidade de servidores atingidos pela medida não foram discutidos no Supremo.

Há, pelo menos, 88 casos à espera da mesma decisão do STF. ORIGEM O STF julgou um caso de um servidor público estadual de Mato Grosso que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Pública.

O Estado de Mato Grosso questionou no Supremo decisão do Tribunal de Justiça local contrária à aplicação do teto na remuneraçã­o acumulada de dois cargos exercidos por esse servidor.

Durante a votação na corte, os ministros afirmaram que a restrição dos salários é uma violação à “irredutibi­lidade de vencimento­s”, desrespeit­a o princípio da estabilida­de e desvaloriz­a o valor do trabalho.

“Se a Constituiç­ão não quer que se pague dois salários, não deve permitir que se acumulem dois cargos”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse na corte em março deste ano.

“Se não quer que o poder público pague, não pode permitir que trabalhe. Senão, há desigualda­de”, acrescento­u. VIOLAÇÃO Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimame­nte dois cargos receba adequadame­nte por eles significa violar o direito fundamenta­l que é do trabalho remunerado”.

Segundo Barroso, isso “seria impor um trabalho não remunerado”.

Diz o texto da Constituiç­ão: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...) a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profission­ais de saúde, com profissões regulament­adas”.

Voto vencido, Edson Fachin argumentou que a “a garantia da irredutibi­lidade só se aplicaria se o padrão remunerató­rio nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendi­do dentro do limite máximo fixado pela Constituiç­ão”.

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Nelson Jr./SCO/STF Ministros do Supremo julgam possibilid­ade de servidores acumularem remuneraçõ­es quando tiverem dois empregos

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