Servidor com 2 cargos pode extrapolar teto
Decisão do STF se aplica a funcionários de saúde e educação, autorizados pela Constituição a acumular salários
Entendimento se limita a setores de médicos e professores; dez ministros votaram a favor, com Fachin contra
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (27) que servidores públicos podem receber mais de um salário e extrapolar o teto constitucional de R$ 33,7 mil nos casos em que tenham dois empregos.
A decisão da corte se aplica a funcionários das áreas de saúde e educação, como médicos e professores, que são autorizados pelo artigo 37 da Constituição a acumular remuneração de dois cargos públicos.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo julgado pelo plenário do tribunal, juízes e integrantes do Ministério Público podem se enquadrar se acumularem suas funções com a de professor de instituições públicas de ensino.
“O segundo emprego tem que ser de professor”, afirmou o ministro.
A decisão se restringe ao que prevê o artigo 37 da Constituição. Categorias que não sejam ligadas às áreas de educação e saúde podem recorrer ao STF para reivindicar o mesmo direito, mas, por enquanto, vale a regra limitada a esses setores.
Dez ministros, incluindo a presidente Cármen Lúcia, votaram a favor da tese vitoriosa nesta quinta.
O ministro Edson Fachin ficou sozinho em posição contrária a uma remuneração acima do teto.
Para os outros dez, o teto constitucional vale por cada cargo e não para o valor total dos vencimentos.
Segundo Marco Aurélio, o limite salarial continua protegendo a administração pública, desde que não viole o direito constitucional da acumulação de cargos.
A decisão do Supremo tem efeito de repercussão geral, ou seja, em todas as instâncias do Judiciário, e inclui também as aposentadorias.
O impacto nas contas públicas e a quantidade de servidores atingidos pela medida não foram discutidos no Supremo.
Há, pelo menos, 88 casos à espera da mesma decisão do STF. ORIGEM O STF julgou um caso de um servidor público estadual de Mato Grosso que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Pública.
O Estado de Mato Grosso questionou no Supremo decisão do Tribunal de Justiça local contrária à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos exercidos por esse servidor.
Durante a votação na corte, os ministros afirmaram que a restrição dos salários é uma violação à “irredutibilidade de vencimentos”, desrespeita o princípio da estabilidade e desvaloriza o valor do trabalho.
“Se a Constituição não quer que se pague dois salários, não deve permitir que se acumulem dois cargos”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse na corte em março deste ano.
“Se não quer que o poder público pague, não pode permitir que trabalhe. Senão, há desigualdade”, acrescentou. VIOLAÇÃO Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar o direito fundamental que é do trabalho remunerado”.
Segundo Barroso, isso “seria impor um trabalho não remunerado”.
Diz o texto da Constituição: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...) a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Voto vencido, Edson Fachin argumentou que a “a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição”.