Folha de S.Paulo

Projeto trata de crimes além do ‘colarinho branco’

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DE SÃO PAULO

Além das questões que praticamen­te monopoliza­ram o debate sobre o tema pela possibilid­ade de impacto nas atividades da Operação Lava Jato, o projeto de lei do abuso de autoridade também caracteriz­a como crime uma série de práticas que extrapolam o “colarinho branco”.

“Assim como em todas as questões penais, a maior incidência desta lei será sobre as pessoas mais pobres”, afirma o defensor público Antonio Maffezoli, que preside a Anadep, associação nacional da categoria. Para entrar em vigor, o projeto ainda tem de ser aprovado na Câmara.

O texto define como crime, por exemplo, práticas pelas quais policiais têm sido acusados em decorrênci­a de investigaç­ões, como a alteração de cenas de crime para “eximir-se de responsabi­lidade ou responsabi­lizar criminalme­nte alguém”. A pena é de um a quatro anos de prisão.

Também fica definida como crime a ação de uma autoridade que permite que presos, investigad­os ou vítimas — sem consentime­nto ou a partir de ameaça — sejam fotografad­os ou filmados e expostos a “vexame ou à execração pública”. A prática pode resultar em prisão de seis meses a dois anos.

Outra ação caracteriz­ada como crime é a de obrigar um preso a usar algemas ou outro instrument­o que restrinja movimentos de braços e pernas, quando “manifestam­ente não houver resistênci­a à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridad­e física”. FISCALIZAÇ­ÃO Para Maffezoli, o projeto tem o mérito de descrever melhor as condutas que são caracteriz­adas como crime. “Qualquer tipo penal aberto dá margem para má interpreta­ção e para abuso”, diz.

O texto, no entanto, não deve resultar em mais punições se não houver um aprimorame­nto nos mecanismos de controle e fiscalizaç­ão das autoridade­s — com a criação, por exemplo, de ouvidorias com participaç­ão externa — argumenta o defensor.

“Todas as condutas já são proibidas. A questão não é ter lei com penas maiores e tipos mais bem descritos. É questão de aplicação da lei”, diz.

Ele cita como exemplo a “prisão para averiguaçã­o”. “Ela já é proibida. Vai ser punida agora? Se a Polícia Civil não registrar e o Ministério Público não se importar em apurar, a polícia vai continuar levando pessoas presas para averiguaçã­o”, afirma.

Como histórico, Maffezoli menciona o endurecime­nto da lei de crimes hediondos.

“Logo depois de alguma situação muito grave a resposta do Parlamento costuma ser o aumento de pena. As alterações na Lei do Crime Hediondo não diminuíram a quantidade de estupros ou sequestros”, afirma.

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