Folha de S.Paulo

Julgamento de chapa DilmaTemer reinicia em 6 de junho

- LETÍCIA CASADO

TSE poderá decidir cassação por abuso

O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), marcou para a primeira semana de junho a retomada do julgamento que pode cassar a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer eleita em 2014.

O processo vai ser retomado no tribunal na primeira terça do mês (6). Outras três sessões estão marcadas para a mesma semana, uma na quarta (7) à noite e outras duas na quinta (8), uma pela manhã e outra à noite.

A votação pode ser novamente interrompi­da caso algum ministro faça pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) ou se alguma questão de ordem for acatada pelos magistrado­s.

A ação foi proposta logo depois da eleição de 2014 pelo PSDB, que acusa a chapa presidenci­al de cometer abuso de poder econômico e político. O partido alega que a campanha foi financiada com dinheiro desviado da Petrobras, decorrente do esquema da Operação Lava Jato. Agora, o PSDB faz parte da base aliada do governo Temer.

A expectativ­a no meio jurídico é que o ministro Herman Benjamin, relator do processo, vote pela cassação. A Procurador­ia-Geral Eleitoral, recomendou a cassação da chapa. Os documentos estão em sigilo.

O caso começou a ser julgado em 4 de abril, mas foi suspenso para reabrir a fase de instrução (com nova etapa de coleta de provas e de depoimento­s de mais testemunha­s) e para dar mais prazo às defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer.

Na retomada da discussão do caso, o ministro Benjamin deve ler um resumo do relatório final —o material completo tem mais de 1.000 páginas. Em seguida, as defesas de Dilma e Temer, assim como o PSDB e o Ministério Público, devem se manifestar.

O relator vai ler seu voto antes dos outros seis magistrado­s, seguindo uma ordem pré-definida pelo tribunal.

Os ministros devem ainda discutir se as contas de campanha de Dilma e Temer devem ser julgadas em conjunto ou de forma separada.

A ação pode ser julgada improceden­te e ninguém sofrer punição. Também pode ser considerad­a parcialmen­te procedente (apenas Dilma ser punida, por exemplo, e Temer ser poupado).

Pode ainda ser considerad­a totalmente procedente: Temer ser cassado, mantendo direitos políticos, e Dilma se tornar inelegível, por exemplo.

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